por Rojane Marta/VG Notícias
A partir deste mês, secretários, procurador geral, comandante da Guarda Municipal e assessor especial de gabinete do prefeito de Várzea Grande, terão direito a diária de até U$$ 485 dólares em viagem internacional, R$ 345 em viagem fora do Estado e R$ 235 em viagem dentro do Estado. O valor será pago por cada dia de ausência do município.
De acordo com o decreto 60/2013, publicado no Diário Oficial dos Municípios (AMM) desta segunda-feira (17.06), o servidor municipal, que se deslocar eventualmente do município e em caráter de serviço, fará jus às diárias e passagem aérea. “As diárias serão concedidas por dia de afastamento do município, destinando-se a indenizar o servidor com as despesas de alimentação, hospedagem e transporte no local de viagem” diz trecho do decreto.
Ainda, conforme o decreto, o pagamento de diárias será efetuado por meio de cheque ou de ordem bancária, obedecendo à tabela de diárias. Foram classificados três tipos de diárias: para o primeiro escalão (conforme citado acima), para o segundo – compreendem superintendentes, diretores, coordenadores geral, procuradores adjuntos e assessores de gestão, os quais receberão por dia de afastamento de Várzea Grande, se para fora do Estado R$ 320,00, dentro do Estado R$ 214,00 e fora do país US$ 290,00.
Já para os assessores de secretários, coordenadores, chefes de divisão, inspetores de tributo, demais procuradores e pessoais de nível superior ficou estipulado a diária de R$ 205,00 em viagem para fora de Mato Grosso, R$ 146,00 em viagem dentro do Estado e US$ 290,00 para viagem internacional.
No entanto, segundo o decreto, quando os servidores de segundo e terceiro escalão tiverem em viagens de assessoramento a titulares de cargos do primeiro escalão receberão as diárias no mesmo valor de o primeiro escalão - U$$ 485 dólares em viagem internacional, R$ 345 em viagem fora do Estado e R$ 235 em viagem dentro do Estado.
O servidor será obrigado a anexar juntamente com o relatório de viagem o comprovante da passagem, salvo se o meio de transporte for próprio ou de propriedade do município, que neste caso constará a placa do veiculo. Caso o servidor não utilize todo o valor da diária deverá restituir o município. “Parágrafo Único: A devolução será considerada como Receita do Município, quando se efetivar, após encerramento do exercício financeiro em que realizou o pagamento”.
Confira decreto na íntegra:
PREFEITURA MUNICIPAL D E C R E T O Nº 60 DE 23 MAIO DE 2013
Dispõe sobre autorização e concessão de diárias na administração Municipal.
WALACE SANTOS GUIMARÃES, Prefeito do Município de Várzea Grande-MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 69, inciso VII da Lei Orgânica do Município e Artigos 68 e 69 da Lei 1.164/91.
D E C R E T A:
Art. 1º O Servidor Municipal, que se deslocar eventualmente e em caráter de serviço do Município, fará jus à percepção de diárias e quando for o caso, a respectiva passagem em conformidade com este Decreto.
Art. 2º O pagamento de diárias e requisições de passagens aos funcionários só poderão ser efetuadas se concedidas com prévia autorização do prefeito Municipal, ou por autorização delegada.
Art. 3º As viagens para território internacional devem ser expressamente autorizadas pelo prefeito do Municipal, ou por autorização delegada.
§ 1º O processo de concessão de diárias para viagens a território internacional, terá os mesmos procedimentos definidos para viagens em território nacional.
§ 2º - O valor de diárias para viagens a território internacional será estabelecido tomando-se por base a conversão da diária fixada no Anexo I deste decreto, em dólares norte-americanos (U$), Dólar Turismo ou na moeda do país de destino.
Art. 4º As diárias serão concedidas por dia de afastamento do Município, destinando-se a indenizar o servidor com as despesas de alimentação, hospedagem e transporte no local de viagem.
Art. 5º O pagamento de diárias será efetuado através de cheque ou de ordem bancária, obedecendo a tabela de diárias que constitui o anexo I deste decreto.
Parágrafo único Os servidores a que se refere o item. “b” e “c” do anexo I, quando, em viagens de assessoramento a titulares de cargos a que se refere o item “a”, perceberão as diárias no mesmo valor.
Art. 6º O ato de concessão de diárias constantes da ordem de serviço especificará claramente o objetivo do serviço a ser executado em duas vias, com a seguinte destinação:
1ª Via - anexo ao processo de pagamento.
2ª Via - ao servidor.
Parágrafo único Na hipótese de autorizada a prorrogação do prazo do afastamento, o servidor fará jus às diárias correspondentes ao período em excesso, sendo formalizado no processo para concessão e pagamento de diárias, ao qual será juntada a cópia do relatório a que se refere o Artigo 60.
Art. 7º O servidor fica obrigado de apresentar a autoridade cedente, dentro do prazo máximo de 05 (cinco) dias contados a partir da data do regresso ao Município, relatório de viagem em 03 (três) vias, com a seguinte destinação:
1ª Via - à autoridade cedente.
2ª Via — ao setor financeiro competente para ser anexado ao processo de concessão.
3ª Via — ao servidor.
§ 1º Fica isento da apresentação do relatório o que se referir o caput deste artigo as autoridades especificadas na alínea “a” do anexo I.
§ 2º Fica o servidor obrigado a anexar juntamente com o relatório de viagem o comprovante da passagem, salvo se o meio de transporte for próprio ou de propriedade do Município, que neste caso constará a placa do veiculo.
Art. 8º Para entendimento de pagamento de diárias, deverão ser emitidos Empenhos Ordinários permitindo-se, porém caráter excepcional, a emissão de Empenhos Estimativos destinados ao ressarcimento das diárias que não puderam sujeitar-se ao processamento normal de pagamento.
Art. 9º O servidor restituirá o Município juntamente com a apresentação do relatório, a devolução de diárias não utilizadas, revertendo o respectivo crédito dotação orçamentária própria, observando o principio do exercício financeiro.
Parágrafo Único: A devolução será considerada como Receita do Município, quando se efetivar, após encerramento do exercício financeiro em que realizou o pagamento.
Art. 10 A concessão e o pagamento de diárias em desacordo com este Decreto implicarão na responsabilidade solidária dos servidores envolvidos no processo.
Art. 11 Compete exclusivamente ao Prefeito Municipal, a autorização para pagamento de mais de 15 (quinze) diárias no mesmo mês, ao mesmo servidor.
Art. 12 A tabela de diárias de que trata o anexo I deste Decreto, será corrigido mediante Decreto do Prefeito Municipal.
Art. 13 Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, regado os decretos 05/2006 e 11/2010.
Praça dos Três Poderes, “Paço Municipal Couto Magalhães”, Várzea Grande, 23 de maio de 2013.
WALACE SANTOS GUIMARÃES
Prefeito Municipal
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