O salário base dos servidores efetivos e estáveis da Câmara de Vereadores de Várzea Grande teve um aumento de 6,57%.
O reajuste, conforme a Lei 3.906/2013, publicada na edição desta segunda-feira (15.07) do Jornal Oficial dos Municípios, deve ser aplicado retroativo a 1 de abril.
Atualmente a Câmara municipal é composta por 30 servidores efetivos e estáveis e somente a folha de pagamento destes servidores é de R$ 134.147,36.
PREFEITURA MUNICIPAL
LEI N.º 3.906/2013
Dispõe sobre a revisão geral do vencimento dos
servidores efetivos e estáveis da Câmara Municipal de
Várzea Grande, conforme dispõe a Lei Complementar
n.º 3.728/2012.
WALACE SANTOS GUIMARÃES, Prefeito Municipal de Várzea Grande-MT, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1.º - Nos termos do que dispõe a Lei Complementar n.º 3.728/2012, art. 56, caput, fica estabelecida a revisão geral do vencimento dos servidores efetivos e estáveis da Câmara Municipal de Várzea Grande, no percentual de 6,57% (seis inteiros e cinquenta e sete centésimos por cento), aplicado sobre o salário base dos servidores.
Art. 2.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir de 1.º de abril de 2013, revogando as disposições em contrário.
Praça dos Três Poderes, Paço Municipal Couto Magalhães, em Várzea Grande, Estado de Mato Grosso, 13 de junho de 2013.
WALACE SANTOS GUIMARÃES
Prefeito Municipal
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