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O Diretório Estadual do PSDB/MT terá que devolver R$ 60.121,88 mil para a União por uso irregular dos recursos do Fundo Partidário. A determinação é do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE/MT).
De acordo com o TRE/MT, nas contas da legenda relativas ao exercício de 2014, sob presidência de Nilson Leitão, foi detectado recebimento de R$ 59.071,88 mil do Fundo Partidário, sendo que na época estava penalizada do recebimento do recurso em decorrência da desaprovação das contas da legenda exercício de 2006 e 2007.
Além disso, o PSDB/MT não aplicou em 2014 o valor mínimo, equivalente 5% do Fundo Partidário recebido, para atividades direcionadas à participação e inclusão das mulheres na política.
Em sua defesa, a legenda negou cometimento das irregularidades, destacando que aplicou o percentual mínimo em atividades visando a inclusão das mulheres na política.
A Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) manifestou pela desaprovação das contas, bem como sugeriu a suspensão de repasse de novas cotas do Fundo Partidário pelo período de um ano e que fosse determinado que a legenda aplique a quantia de R$ 4.369,57 mil em atividades direcionadas à participação e inclusão das mulheres na política no exercício financeiro seguinte ao trânsito em julgado do acórdão.
Além disso, a PRE recomendou que seja determinado que o PSDB/MT restitua recursos públicos indevidamente aplicados ou recebidos, no valor históricos de R$ 60.122,08 mil aos cofres do Fundo Partidário, devidamente atualizado pelo índice específico adotado pelo Tribunal de Contas da União.
A relatora do processo, juíza-membro Vanessa Curti Perenha Gasques, afirmou que o partido não conseguiu comprovar nos autos o não cometimento das irregularidades, mas as irregularidades não prejudicariam as contas da sigla. “Voto pela aprovação das contas do PSDB/MT com ressalvas, sendo elas devolução de R$ 1.050,00 (R$ 582,20 + R$ 468,00) devidamente corrigidos ao Tesouro Nacional a título de despesas irregulares com recursos do Fundo Partidário”, diz trecho do voto.
Além disso, ela determinou a devolução de R$ 59.071,88 mil ao Diretório Nacional do PSDB para posterior devolução ao Fundo Partidário; e para o partido aplicar R$ 4.369,57, devidamente corrigidos, em atividades direcionadas à participação e inclusão das mulheres no exercício financeiro seguinte ao trânsito em julgado da decisão, salvo se (Lei nº 13.831/2019) a agremiação comprovar, em fase execução de sentença que utilizou os recursos atrelados à destinação acima especificada no financiamento das candidaturas femininas até as eleições de 2018.
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