Tramita no Senado o Projeto de Lei 3.657/2020, de iniciativa popular, que prevê o pagamento de 14º salário emergencial aos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em razão da pandemia da covid-19. Há cerca de 35 milhões de aposentados e pensionistas do INSS no Brasil que podem se beneficiar do benefício.
A proposta foi apresentada pelo advogado tributário de São Paulo, Sandro Gonçalves, sob o título de “Institui o décimo quarto salário emergencial aos aposentados durante a pandemia”. A ideia alcançou 43.303 assinaturas, no período entre 1° a 7 de junho de 2020.
Conforme o texto, o objetivo é socorrer os idosos e pensionistas do INSS, que constituem grupo de risco, neste período de pandemia. No projeto estabelece que o pagamento da “gratificação emergencial” deverá ser pago no mês de dezembro.
“Em virtude da crise econômica e sanitária provocada pela Covid-19, a criação de gratificação natalina emergencial a ser paga no mês de dezembro de 2020 aos aposentados e pensionistas do INSS que não terão qualquer benefício no mês de dezembro, devido ao adiantamento do 13° para socorrer-se na etapa inicial da pandemia. Assim, o 14° emergencial socorrerá aposentados que fazem parte do grupo de risco, e injetará recursos na economia movimentando o comércio no mês de janeiro de 2021”, diz trecho do projeto.
O autor alega que aposentados e pensionistas no Brasil, na grande maioria, ajudam a sustentar toda a família; e que antes da pandemia, mais de 10 milhões de pessoas já dependiam da renda dos idosos para viver.
“Além do caráter humanitário da medida proposta no projeto que visa gerar amparo para categorias vulneráveis da nossa sociedade, também é importante frisar que o dinheiro destinado aos segurados e dependentes retorna muito rápido para o comércio em geral, possibilitando um aquecimento na economia nacional já no início de 2021 e podendo assim alavancar outros setores da economia”, diz outro trecho da proposta.
Entre no grupo do VGNotícias no WhatsApp e receba notícias em tempo real (CLIQUE AQUI).