A Procuradoria Regional Eleitoral de Mato Grosso (PRE) ingressou no Tribunal Regional Eleitoral (TRE/MT) com uma Representação contra o deputado federal reeleito, Carlos Bezerra (MDB) por arrecadação e gastos ilícitos de recursos na campanha eleitoral de 2018.
Consta dos autos, que na sua prestação de contas de campanha, Bezerra declarou um total de recursos recebidos no valor de R$ 1.883.972,35 milhão, e despesas contratadas de R$ 1.791.872,35 milhão. As contas de campanha dele foram reprovadas pelo Pleno do TRE/MT.
No parecer técnico conclusivo da Justiça Eleitoral foram apontadas irregularidades graves na prestação de contas do emedebista, entre elas número de pessoas ligadas à campanha e não declaradas; veículos e abastecimentos não contabilizados.
“Quanto aos gastos realizados com combustíveis, notadamente a realização de abastecimento de veículos não registrados na contabilidade e por pessoas sem nenhuma vinculação com a campanha – não informados pelo prestador de contas, diga-se de passagem, mas tão somente identificados mediante diligências, circularização e cruzamento de dados pela equipe de auditoria – mais do que evidenciar a severa distorção entre a contabilidade declarada e a realizada da campanha”, consta do documento.
Além disso, foi detectado a aplicação irregular de R$ 293.916,68 mil do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) por parte de Bezerra.
De acordo com PRE, foi oportunizada na prestação de contas apresentação de defesa do emedebista para prestar esclarecimentos sobre as irregularidades, porém, ele não esclareceu as ilicitudes.
Diante disso, a Procuradoria Regional Eleitoral ingressou com Representação, protocolada no TRE/MT, requerendo a quebra do sigilo bancário das contas de campanha de Bezerra e ainda de algumas pessoas e fornecedores envolvidos nas irregularidades destacadas pelo PRE (sem citar nomes).
“A medida se apresenta útil e necessária para que se obtenha mais detalhes da real movimentação financeira do período de campanha junto aos contratados: responsáveis por abastecimentos e respectivos fornecedores, locações de veículos, hospedagens, prestadores de serviço e pessoas favorecidas pelos abastecimentos. Especialmente porque evidenciados pagamentos de despesas com recursos públicos do FEFC”, disse a Procuradoria ao justificar o pedido da quebra dos sigilos bancários.
Caso a Representação seja julgada procedente pela Justiça Eleitoral, o deputado Carlos Bezerra pode ter o diploma eleitoral cassado.
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