O juiz da Terceira Vara de Fazenda Pública, Onivaldo Budny, acatou pedido do Ministério Público do Estado (MPE/MT) e decretou o bloqueio dos bens da vereadora por Várzea Grande Isabela Guimarães (PSD) e de seus filhos, Victor de Freitas Guimarães e Ciro Freitas Guimarães, e sua nora Maria Vanuza da Silva.
A condenação foi devida a Ação Civil Pública de ato de improbidade administrativa, onde a vereadora é acusada de apropriação indébita, nepotismo e contratação de servidores fantasmas. A ação foi proposta pelo Ministério Público do Estado em 16 de dezembro do ano passado. O valor da causa imposta pelo MPE é de R$48.835,00.
“Com fundamento no artigo 7º da Lei nº 8.429/92, DECRETO a indisponibilidade dos bens e valores pertencentes aos Requeridos Isabela Cristina Penedo de Freitas Guimarães, Victor de Freitas Guimarães, Ciro Freitas Guimarães, e Maria Vanuza da Silva (qualificados às f. 06/07), em valor suficiente ao integral ressarcimento dos danos (em caso de eventual procedência da presente ação) correspondente ao valor dado à causa R$48.835,00 (f. 30)” diz o despacho do juiz proferido na última sexta-feira (29.06).
O magistrado determinou ainda, que se oficie à Junta Comercial do Estado de Mato Grosso (Jucemat), solicitando o envio, no prazo de 10 dias, de cópia dos documentos constitutivos, e respectivas alterações, de empresas que eventualmente possuem como proprietários ou coproprietários os denunciados (Isabela, Victor, Ciro e Vanuza).
Entenda - A ação é referente a irregularidades cometida por Isabela quanto ao pagamento de servidores pertencentes à Câmara de Vereadores de Várzea Grande.
Conforme os autos, Isabela se apropriou indevidamente dos salários da servidora Percília Izabel Figueiredo Neta. Além de empregar em seu gabinete a nora, Vanuza, sem que a mesma desempenhasse função na Casa de Leis – ou seja, a vereadora cometia dois crimes: nepotismo e empregar servidora fantasma.
Segundo relatou o promotor de justiça, Tiago de Souza Afonso da Silva, os holerites das servidoras eram muitas das vezes assinados por outras pessoas, sendo possível verificar, inclusive, que em várias ocasiões era a própria vereadora e os seus filhos (Victor e Ciro) quem assinalava o recebimento desses comprovantes.
As agências bancárias confirmaram que quem sacava o valor dos cheques – utilizados para pagamento das funcionárias, eram a vereadora e seus filhos, “com a total aquiescência de Vanuza e à revelia de Percilia”, destacou o promotor, focando que as assinaturas de endosso nos cheques eram grosseiramente falsificadas.
O MPE requereu a indisponibilidade dos bens de Isabela e seus filhos. “Afigura-se impositiva a decretação da indisponibilidade de parcela do patrimônio dos requeridos, a fim de assegurar que a prestação jurisdicional futura – favorável a pretensão do Ministério Público – alcance a mais integral efetividade”, argumenta o promotor.
Tiago Souza pediu ainda que a vereadora seja condenada pelos artigos 9,10 e 11 da Lei 8.429/92 – que dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional e dá outras providências.
Entre as sanções previstas estão pagamento de multa, proibição de contratar com o poder público e suspensão dos direitos políticos. Também foi atribuída à vereadora, a prática de nepotismo em virtude da permanência do vínculo da sua nora com a Câmara Municipal.
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