Por recomendação do Ministério Público do Estado (MPE/MT), o presidente da Câmara de Várzea Grande, Waldir Bento (PMDB), instaurou uma sindicância para apurar as denúncias do vereador Pery Taborelli (PV), sobre irregularidades na doação de terreno para o irmão do ex-prefeito em exercício e atual vereador Maninho de Barros (PSD), quando este respondia pela Prefeitura municipal.
Segundo a denúncia, Maninho de Barros autorizou doação, por meio de Lei de sua autoria de nº 3826/2012, datada em 28 de novembro de 2012, de terreno de mais de 12.000 m2, em área nobre de Várzea Grande, à Cerâmica DPE Indústria e Comércio Eirelo ME, de propriedade de seu irmão João José Correia Pedroso de Barros.
De acordo com as investigações do MPE, a lei teria sido revogada pela Lei nº 3.866/2012, datada de 28 de dezembro de 2012 – por meio do Projeto de lei nº 168/2012. No entanto, conforme o MPE/MT, durante as investigações, ficou comprovado que o conteúdo do Projeto de Lei nº 168/2012 foi tratado como referente à “Programação do programa de geração de créditos tributários, tomadores de serviços, nos termos que especifica a lei”, mas na verdade, este assunto é objeto do Projeto de Lei 167/2012.
Ainda, conforme as investigações do MPE, não foi localizada apenas a votação do Projeto de Lei 168 – referente a revogação da Lei nº 3826/2012. Ou seja, os vereadores da época fizeram uma “manobra” para manter a doação.
Com isso, o MPE determinou que a Presidência da Câmara instaurasse procedimento visando apurar eventuais irregularidades no trâmite de votação da Lei nº 3866/2012, o foi votado.
Waldir tem 90 dias para enviar ao MPE/MT informações e cópia de toda a documentação - resultante das medidas tomadas pela Câmara Municipal de Várzea Grande decorrentes do cumprimento da recomendação.
Vale destacar, que a denúncia do vereador Taborelli contra Maninho, já havia sido protocolada na Câmara, porém, foi arquivada pelos atuais vereadores por 11 votos favoráveis contra dois.
Waldir Bento terá que tomar providência e denunciar quem forjou a revogação da lei – uma vez que não houve votação – o que pode caracterizar estelionato.
Sindicância – Por meio da portaria 24/2014, publicada na edição desta terça-feira (01.04) do Jornal Oficial dos Municípios (AMM), foi designada uma Comissão para apurar as denúncias, em no prazo de 60 dias. A comissão é composta por um presidente – Luiz Augusto Pires Cezário, dois membros - Elionete Dias Dourado e Tânia Mara Rezende Matos e uma supervisão jurídica – Lúcia Pereira dos Santos.
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