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Política Segunda-feira, 26 de Agosto de 2024, 15:06 - A | A

Segunda-feira, 26 de Agosto de 2024, 15h:06 - A | A

60 dias para regulamentar

Presidente da Câmara promulga lei que institui cemitérios para animais em Cuiabá

O sepultamento terá prioridade e gratuidade aos animais domésticos de estimação das famílias de baixa renda

Adriana Assunção/VGN

O presidente da Câmara de Cuiabá, vereador Chico 2000 (PL) promulgou a Lei nº 7.142 de 23 de agosto de 2024, que institui cemitérios para animais no município. De autoria do vereador Sargento Vidal (MDB), a lei foi promulgada após a Câmara Municipal rejeitar o veto do prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB).

Consta da lei, que a Prefeitura Municipal de Cuiabá procederá o sepultamento de animais das famílias cuiabanas, Ong’s e protetores independentes cadastrados na Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano Sustentável – SMADESS, em campas e jazigos localizados nos cemitérios públicos.

“O sepultamento terá prioridade e gratuidade aos animais domésticos de estimação das famílias de baixa renda com o Cadastro Único devidamente atualizado e Ong’s”, cita trecho da lei publicada na Gazeta Municipal, que circula nesta segunda-feira (26.08).

Ainda conforme a lei, a taxa para o sepultamento de animais que não se enquadram na gratuidade será regulamentada pela Prefeitura Municipal. “As disposições e regras para o sepultamento deverão ser regulamentadas pelo Serviço Funerário do Município.”

Aos cemitérios particulares serão estabelecidos regramentos próprios para o sepultamento de animais. “Fica instituído nesta lei que os cemitérios particulares reservarão 10% (dez por cento) da área total, para sepultamento de animais.”

O prazo para regulamentação da lei é de no máximo 60 dias, contados da data de sua publicação.

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