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Política Terça-feira, 08 de Abril de 2014, 14:00 - A | A

Terça-feira, 08 de Abril de 2014, 14h:00 - A | A

Presidente da Câmara de VG recebe mais de R$ 120 mil de Verba de Representação retroativa; Lei foi criada em dezembro de 2013

O pagamento, conforme divulgado no portal refere-se à verba retroativa de todo o ano de 2013 – sendo R$ 10.021,17 ao mês

por Rojane Marta/VG Notícias

Em apenas dois meses, a Câmara de Vereadores de Várzea Grande transferiu por meio da operação bancária TED, mais de R$ 120 mil para a conta do presidente da Casa, Waldir Bento da Costa (PMDB), referente ao pagamento de Verba de Representação de Gabinete retroativa a 2013.

De acordo com o portal transparência do Legislativo, em 11 de fevereiro de 2014, foi transferido R$ 40.084,68 para a conta de Waldir, já em 07 de março foram transferidos R$ 80.169,36 para o peemedebista. O pagamento, conforme divulgado no portal refere-se à verba retroativa de todo o ano de 2013 – sendo R$ 10.021,17 ao mês.

No entanto, a Lei que prevê que além da Verba Indenizatória de R$ 9 mil, o presidente tem direito a verba de representação de gabinete no valor de pouco mais de R$ 10 mil foi aprovada em sessão extraordinária em 19 de dezembro, ou seja, somente passaria a valer após a aprovação.

Com isso, o pagamento feito a Waldir é ilegal e imoral, já que a Lei somente foi proposta e aprovada no final de 2013, o que passaria a valer somente em 2014, não tendo ele direito a pagamento retroativo, pois a própria lei especifica que passará a vigorar na data de sua publicação.

Ilegalidade – Ainda, vale destacar, que verba de representação consta como ilegal na Constituição Federal, em seu artigo 37, X e XI: “O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso”.

Parecer do TCE – O Tribunal de Contas do Estado (TCE/MT), já detectou em outras contas de gestão a ilegalidade da verba de representação. Nas contas anuais do exercício de 2009 da Câmara Municipal, sob gestão do vereador Wanderley Cerqueira (PSD), o TCE/MT determinou a devolução, com recursos próprios, de R$ 74.304,36 – referente ao pagamento indevido de verba de representação ao Presidente da Câmara Municipal de Várzea Grande.

Caso Waldir continue recebendo a verba ilegal, também pode vir a ser condenado pelo TCE/MT a devolver dinheiro ao erário municipal.

O pagamento retroativo da verba também cabe uma investigação aprofundada do Ministério Público do Estado. O VG Notícias vai encaminhar a matéria ao Ministério Público e ao Ministério Público de Contas.

Outro lado: A reportagem do VG Notícias tentou entrar em contato com o presidente da Câmara, mas ele não atendeu as ligações até o fechamento desta matéria

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