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Política Quinta-feira, 24 de Outubro de 2013, 07:00 - A | A

Quinta-feira, 24 de Outubro de 2013, 07h:00 - A | A

Desconhecimento

Presidente da Câmara de VG por desconhecer Regimento Interno permite seu afastamento do cargo

“§ 5.º - O denunciante e o denunciado ou denunciados são impedidos de votar na denúncia, não sendo necessária a convocação de suplente para esse ato”.

por Edina Araújo/VG Notícias

O vereador Waldir Bento (PMDB), afastado da Presidência da Mesa Diretora da Câmara de Várzea Grande, nesta quarta-feira (24.10), desconhece o Regimento Interno e está mal assessorado pela equipe jurídica da Casa de Leis.

Conforme “o artigo 29 do Regimento Interno - os membros da Mesa, isoladamente ou em conjunto, poderão ser destituídos de seus cargos, mediante resolução aprovada por 2/3 (dois terços), no mínimo dos membros da Câmara, assegurado o direito de ampla defesa”.

Na sessão, havia 15 vereadores contando com o vereador Fábio Saad (PTC) denunciante e o presidente afastado Waldir Bento (PMDB), ambos não poderiam votar, de acordo com o Regimento Interno. “§ 5.º - O denunciante e o denunciado ou denunciados são impedidos de votar na denúncia, não sendo necessária a convocação de suplente para esse ato”.

Neste caso, não havia dois terços de votos favoráveis, conforme prevê o Regimento Interno. No momento da votação, estavam presentes 15 parlamentares, dois deles, Fábio Saad (denunciante) e Waldir Bento (denunciado), não podiam votar - restando apenas 13 vereadores, destes, sete votos favoráveis, três contrários e cinco abstenções. Além disso, não houve direito a ampla defesa.

Portanto, Waldir Bento foi afastado por desconhecer o Regimento Interno da Casa que preside - e não ter uma assessoria jurídica qualificada para respaldar as ações no exercício do cargo. Por conta da desinformação, Bento terá que recorrer ao Poder Judiciário para restabelecer o cargo de presidente. Se tivesse conhecimento e fosse alertado pela assessoria jurídica, após o vereador Fábio ter feito a leitura da denúncia, Waldir Bento teria reassumido a presidência dos trabalhos e não permitiria a formação da Comissão Parlamentar de Investigação (CPI).

Improbidade administrativa - O vice-presidente, Leonardo Mayer (PROS), ao assumir a Presidência da Mesa Diretora e dar continuidade aos trabalhos legislativos - permitindo que fosse votado o afastamento de Waldir, sem o número suficiente de votos favoráveis, e a formação da Comissão Parlamentar de Investigação – também contrariou o Regimento Interno - cometendo ato de improbidade administrativa, o que pode causar até perda do cargo por desobediência do Regimento.

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