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Política Terça-feira, 30 de Agosto de 2022, 08:32 - A | A

Terça-feira, 30 de Agosto de 2022, 08h:32 - A | A

Tiradentes

Prefeitura irá “patrocinar” transporte aos estudantes de escola militar

A lei municipal estabelece que o transporte escolar gratuito deve garantir ao aluno o transporte pelo trajeto de ida e volta

Adriana Assunção/VGN

O prefeito do município de Porto Alegre do Norte (a 1.143 km de Cuiabá), Daniel Rosa do Lago (PDT) sancionou a Lei 1024/2022, que autoriza o Poder Executivo Municipal a fornecer transporte gratuito aos alunos residentes no município de Porto Alegre do Norte que estudam na Escola Estadual da Polícia Militar Tiradentes “Cabo José Martins de Moura”, localizada no Município de Confresa - MT.

Segundo a lei, o veículo será mantido e adquirido pelos entes federados através dos programas instituídos pela União para o transporte escolar, como o Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (PNATE).

A lei municipal estabelece que o transporte escolar gratuito deve garantir ao aluno o transporte pelo trajeto de ida e volta, devendo estabelecer um ponto comum onde ocorrerão embarque e desembarque dos usuários, até a unidade de ensino acima referida.

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“A execução do transporte dos alunos poderá ser realizada, pelos veículos da Municipalidade, por empresas terceirizadas contratadas através dos procedimentos próprios da Lei nº 8.666/93, bem como pelos veículos adquiridos através Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), nos termos do art. 5º, parágrafo único, da Lei Federal nº 12.816/2013, não podendo prejudicar o transporte escolar municipal da rede de educação básica”, cita trecho da lei.

VEJA A ÍNTEGRA DA LEI

LEI Nº 1024/ 2022 - AUTORIZA O TRANSPORTE DE ALUNOS QUE ESTUDAM NA ESCOLA ESTADUAL DA POLÍCIA MILITAR TIRADENTES DE CONFRESA
Lei Nº 1024/ 2022

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FORNECER TRANSPORTE GRATUITO DOS ALUNOS RESIDENTES NO MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE DO NORTE QUE ESTUDAM NA ESCOLA ESTADUAL DA POLÍCIA MILITAR TIRADENTES “CABO JOSÉ MARTINS DE MOURA” LOCALIZADA NO MUNICÍPIO DE CONFRESA - MT, POR VEÍCULOS MANTIDOS E ADQUIRIDOS PELOS ENTES FEDERADOS ATRAVÉS DOS PROGRAMAS INSTITUÍDOS PELA UNIÃO PARA O TRANSPORTE ESCOLAR, COMO O PNATE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DANIEL ROSA DO LAGO, prefeito municipal de PORTO ALEGRE DO NORTE, ESTADO DE MATO GROSSO – MT, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:

Art. 1º Fica autorizado ao Município de Porto Alegre do Norte fornecer / patrocinar o transporte gratuito dos alunos residentes no Município de Porto Alegre do Norte que estudam na Escola Estadual da Polícia Militar Tiradentes “Cabo José Martins de Moura” localizada no Município de Confresa - MT, por veículos mantidos e adquiridos pelos entes federados através dos programas instituídos pela União para o transporte escolar, como o PNATE.

Art. 2º O transporte escolar gratuito previsto nesta Lei deve garantir ao aluno o transporte pelo trajeto de ida e volta, devendo estabelecer-se um ponto comum onde ocorrerão embarque e desembarque dos usuários, até a unidade de ensino acima referida.

Art. 3º A execução do transporte dos alunos poderá ser realizado, pelos veículos da Municipalidade, por empresas terceirizadas contratadas através dos procedimentos próprios da Lei nº 8.666/93, bem como pelos veículos adquiridos através Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), nos termos do art. 5º, parágrafo único, da Lei Federal nº 12.816/2013, não podendo prejudicar o transporte escolar municipal da rede de educação básica.

Art. 4º Competirá ao Município de Porto Alegre do Norte/MT, organizar e prestar, diretamente ou sob o regime de concessão, o serviço de transporte coletivo de passageiros, exercer seu controle e fiscalização, bem como estabelecer a forma e as condições de contratação que lhe convierem, no caso de execução direta.

Art. 5º O Município de Porto Alegre do Norte/MT autorizará o controle e a fiscalização dos serviços especiais de transporte escolar e os prestados por particulares dentro do Município, na forma e dentro dos limites estabelecidos nesta Lei.

Art. 6º O serviço do transporte de alunos para a Escola Estadual da Polícia Militar Tiradentes “Cabo José Martins de Moura” deverá ser proporcional à demanda dos alunos que dele utilizarem, variando o número dos ônibus que irão realizar o translado de Porto Alegre do Norte/MT até a cidade de Confresa MT, de acordo com o número de alunos regularmente matriculados na instituição citada no Art. 1º desta Lei.

Art. 7º A prioridade do preenchimento das vagas do transporte dar-se-á por critérios unicamente objetivos, primeiramente analisando-se a renda do estudante, da menor para a maior, simultaneamente por critério cronológico de antiguidade da matrícula e do tempo que estiver utilizando o transporte, salvo em casos de doença, alguma deficiência, ou gravidez.

Parágrafo Único. Admite-se a possibilidade da elaboração de um mapa de passageiros distribuindo os estudantes com as poltronas numeradas para fins de organização, respeitando os critérios citados no caput deste artigo.

Art. 8º Será admitido, desde que haja vagas nos ônibus, mediante prévia autorização, o transporte de pessoas qualificadas como “caronistas”, que se definem como:

I – Estudantes da instituição citada no Art. 1º desta Lei, residentes em Porto Alegre do Norte e que utilizariam o transporte universitário em dias esporádicos;

II – Demais pessoas residentes em Porto Alegre do Norte MT, que eventualmente precisem fazer alguma viagem para Confresa - MT para fins educacionais ou profissionais;

Art. 9º A manutenção e desenvolvimento do Transporte Municipal Universitário ocorrerá por dotação orçamentária própria.

Art.10º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com duração até 31/12/2022, revogada as disposições em contrário.

Porto Alegre do Norte – MT, 29 de agosto de 2022.

DANIEL ROSA DO LAGO

PREFEITO MUNICIPAL

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