O prefeito de Várzea Grande, Kalil Baracat (MDB), enviou à Câmara Municipal um projeto de lei que nas atribuições profissionais dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias passa a constar a flexibilização da exigência de ensino médio para exercício da atividade.
Atualmente, conforme o artigo 6º a Lei Municipal 3.798/2012 [que dispõe sobre a criação de cargos de agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias] os requisitos exigidos para desempenhar a função de agente em Várzea Grande constam: residir na área da comunidade em que atua, desde a data da publicação do edital do processo seletivo público; haver concluído, com aproveitamento, curso introdutório de formação inicial e continuada; e ter ensino médio completo.
No entanto, Kalil acrescentou no novo parágrafo no citado artigo 6º flexibilizando a exigência do nível de escolaridade, para ter a seguinte redação: “Quando não houver candidato inscrito que preencha o requisito previsto no inciso III [ensino médio], do caput deste artigo, poderá ser admitida a contratação de candidato com ensino fundamental, que deverá comprovar a conclusão do ensino médio no prazo máximo de 03 (três) anos”.
O prefeito argumenta que a flexibilização da escolaridade tem objetivo adequar a legislação de Várzea Grande com a Lei Nacional 13.595/2018, no qual já prevê tal medida.
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