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Política Sábado, 16 de Abril de 2022, 05:00 - A | A

Sábado, 16 de Abril de 2022, 05h:00 - A | A

faturas atrasadas

Prefeito propõe redução e parcelamento por 15 anos da dívida de R$ 128 milhões do DAE à Energisa

A proposta encaminhada pelo prefeito estabelece o parcelamento redução do débito para R$ 56 milhões

Lucione Nazareth/VGN

O prefeito de Várzea Grande, Kalil Baracat encaminhou à Câmara Municipal, proposta para autorizar o Departamento de Água e Esgoto de Várzea Grande (DAE/VG) a firmar termo de acordo de parcelamento de dívidas com a concessionária de energia elétrica (Energisa) no valor total de R$ 128.747.819,81 milhões.

Conforme a a proposta, a Energisa renunciaria, no ato da assinatura do Termo de Acordo de Parcelamento, de forma irretratável e irrevogável, à integralidade dos juros, multa e correção monetária incidente sobre a dívida, relativa às faturas inadimplidas no período de 2012 a 2020, reduzindo o débito para R$ 56.398.094,00 milhões.

Sobre o valor do débito renegociado de R$ 56.3 milhões será estabelecido a incidência de juros de 0,5% ao mês e o débito será renegociado em 180 parcelas mensais – valor mensal de aproximadamente R$ 313 mil. O período de carência será de seis meses, a contar da data da assinatura do termo de acordo de parcelamento de dívida, para o início dos pagamentos das parcelas pactuadas. 

No projeto, consta que após a celebração do acordo, a Energisa deverá desistir das ações judiciais que pede o pagamento das faturas de energia elétrica não pagas no período de 2012 a 2020.

No acordo, ficará estabelecido que a prefeitura Municipal poderá ser acionada sempre que o DAE/VG deixar de pagar três parcelas, e que no caso de inadimplência, o município será obrigado a garantir o débito em atraso.

Porém, a prefeitura ficará autorizada a reter valores destinados aos pagamentos das faturas de consumo de água e esgoto, devidas ao DAE, até restituição integral dos valores despendidos, que se dará por meio de encontro de contas.

“O inadimplemento por parte do DAE, independentemente da quantidade de parcelas, não dará ensejo ao vencimento antecipado das demais parcelas vincendas. O Município de Várzea Grande somente garantirá as parcelas que não foram adimplidas dentro do prazo, sendo que as demais vincendas, somente poderão ser exigidas, quando do vencimento da data pré-estipulada”, diz trecho do projeto encaminhado à Câmara Municipal.  

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