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Política Sábado, 25 de Dezembro de 2021, 09:00 - A | A

Sábado, 25 de Dezembro de 2021, 09h:00 - A | A

Mato Grosso

Prefeito proíbe exigência do passaporte de vacina em igrejas e comércio

O prefeito sancionou a Lei nº 2.683/2021 que “Veda ao Poder Público a instituição de qualquer exigência de apresentação do cartão de vacinação contra a Covid-19"

Adriana Assunção/VGN

O prefeito de Alta Floresta, a 800 km de Cuiabá, Valdemar Gamba (PSDB) e a Câmara Municipal anteciparam a discussão que tramita na Assembleia Legislativa (AL/MT) e decidiram proibir a exigência do passaporte da vacina na cidade.

O projeto de lei em âmbito estadual será discutido somente a partir de 4 de janeiro. Já em Alta Floresta, o prefeito não esperou e sancionou a Lei nº 2.683/2021 que “Veda ao Poder Público a instituição de qualquer exigência de apresentação do cartão de vacinação contra a Covid-19, para acesso aos estabelecimentos comerciais e congêneres, no âmbito do município.

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A proposta de autoria do vereador Douglas Pereira Teixeira de Carvalho (PSC) proíbe a exigência do "Passaporte de Vacinação" para acesso aos acessórios comerciais ou congêneres, bem como, em templos religiosos e igrejas.

A lei considera "Passaporte de Vacinação": a carteira de vacinação; o comprovante de vacinação; ou qualquer outro documento emitido por órgão vinculado ao Sistema Único de Saúde, em meio físico ou digital, que comprova a aplicação de vacina contra a Covid19.

LEI Nº 2.683 / 2021

SUMULA: “VEDA AO PODER PÚBLICO A INSTITUIÇÃO DE QUALQUER EXIGÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DO CARTÃO DE VACINAÇÃO CONTRA A COVID-19, PARA ACESSO AOS ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS E CONGÊNERES, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

AUTORIA: Douglas Pereira Teixeira de Carvalho.

A CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu, VALDEMAR GAMBA, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Arte. 1º- Fica o Poder Público proibido de instituir o "Passaporte de Vacinação "ou qualquer outro meio probatório de imunização contra o vírus Sars-Cov-2, como
exigência para acesso aos acessórios comerciais ou congêneres, bem como em templos religiosos e igrejas no Município de Alta Floresta.
Arte. 2º- efeitos para desta Lei considera-se "Passaporte de Vacinação" ou qualquer outro meio probatório de imunização contra a Covid- 19:
I - a carteira de vacinação;
II - o comprovante de vacinação;
III - ou qualquer outro documento emitido por órgão vinculado ao Sistema Único de Saúde, em meio físico ou digital, que comprova a aplicação de vacina contra a Covid-19.

Arte. 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA - MT, Em 21 de Dezembro de 2021.
VALDEMAR GAMBA
Prefeito Municipal

 

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