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Política Sexta-feira, 17 de Agosto de 2012, 15:44 - A | A

Sexta-feira, 17 de Agosto de 2012, 15h:44 - A | A

Prefeito é afastado parcialmente das funções por prática de nepotismo após ação do MPE

Com a decisão, o prefeito não poderá efetivar nomeações, remoções ou promoções de qualquer servidor público municipal.

Assessoria MPE

 

Após ter sido acionado pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso pela prática de nepotismo, o prefeito do município de Terra Nova do Norte, Manoel Rodrigues de Freitas Neto, foi afastado das funções relacionadas à gestão de pessoal por determinação judicial proferida pelo magistrado Alexandre Socrates Mendes. Com a decisão, o prefeito não poderá efetivar nomeações, remoções ou promoções de qualquer servidor público municipal. Tais funções terão que ser exercidas pelo vice-prefeito. A liminar determina, ainda, a suspensão dos efeitos da nomeação da secretária adjunta de Planejamento e Fazenda, Patrícia Aparecida da Silva, namorada do prefeito.

De acordo com o promotor de Justiça Washington Eduardo Borrére, a medida tem como objetivo evitar que o chefe do Poder Executivo Municipal volte a realizar manobras para 'driblar' a vedação estabelecida na Súmula Vinculante nº 13 do Supremo do Tribunal Federal que trata da proibição da prática de nepotismo no serviço público. Ele explicou que, em decisão judicial anterior, o prefeito foi obrigado a suspender a nomeação de sua namorada no cargo em comissão de coordenadora de Programas na Secretaria Municipal de Educação, porém, no mesmo dia, ele a nomeou para o cargo de secretária-adjunta de Planejamento e Fazenda.

“Na defesa preliminar, foi alegado que a súmula vinculante nº 13 do STF não se aplica aos agentes políticos e que, portanto, a nomeação da requerida no cargo de secretária-adjunta de Planejamento e Fazenda não caracterizava ato de improbidade administrativa. A conduta em transferi-la do cargo de coordenadora para o de secretária municipal adjunta buscou driblar a vedação constante da súmula vinculante, em evidente desvio de finalidade da nomeação”, ressaltou o promotor de Justiça.

Segundo ele, caso a decisão liminar não seja cumprida, o prefeito terá que arcar com o pagamento de multa pessoal no montante de R$ 10 mil por cada ato praticado em desconformidade com a decisão. A ação civil pública por ato de improbidade administrativa proposta pelo MPE também foi recebida e os requeridos terão 15 dias para contestar os fatos apresentados pela Promotoria de Justiça.

“Nesta ação, também está sendo questionada a nomeação do secretário-adjunto de Educação, Moacir Rodrigues de Freitas, que é irmão do prefeito”, acrescentou Borrére.

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