Prefeitura Nossa Senhora do Livramento
Reposição salarial de R$ 857,38 será pago na folha deste mês de janeiro
Cumprindo expediente de meio período e morando em Várzea Grande, o prefeito de Nossa Senhora do Livramento (a 32 km de Cuiabá), Silmar Souza (DEM), aumentou seu próprio salário em 6%, representando mais de R$ 857,38 de aumento real de salário.
De acordo o Decreto 01/2022, publicado no Diário Oficial dos Municípios (AMM), o reajuste salarial tem como base a reposição inflacionária, Revisão Geral Anual (RGA), que está previsto em lei municipal. O aumento não era concedido desde 2020 com a decretação do estado de calamidade pública em decorrência da pandemia da Covid-19.
O salário do prefeito de Livramento que é de R$ 14,289,90 mil com a recomposição passará a receber mensalmente R$ 15.147,18 mil. O vice-prefeito, Thiago Gonçalo de Almeida, recebe R$ 7.144,90 mil, com a RGA de 6% terá subsídio de R$ 7.573.59 mil.
Já os secretários municipais, procurador municipal, contador-chefe, auditor e advogado municipal, que recebem salário de R$ 5.765,67 com a recomposição passarão a receber R$ 6.111.61 mil.
Os novos salários começam a ser pagos na folha do mês de janeiro, que está previsto para ser pago entre fim de janeiro e início de fevereiro.
Vale lembrar que tramita no Supremo Tribunal Federal (STF) ação que questiona o direito do prefeito aumentar o próprio salário por meio da RGA. Segundo o Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP), autor da ação, o RGA é direito exclusivo de servidores e não pode ser usado por gestores públicos para aumentar sua remuneração.
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DECRETO N° 001 /2022
“Concede Revisão Geral Anual a todos os servidores e agentes políticos do Poder Executivo Municipal e dá outras providências.”
SILMAR DE SOUZA GONÇALVES, Prefeito Municipal de Nossa Senhora do Livramento, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica, com base no que dispõe a Lei 794/2016 em consonância com o disposto no Art. 37, X, da Constituição Federal e:
Considerando que a recomposição salarial é devida a todos os servidores municipais;
Considerando que a recomposição salarial também é devida aos cargos comissionados, bem como aos agentes políticos conforme disposto no Art. 97-B da Lei Orgânica Municipal bem como entendimento expressado através das Resoluções Consulta n.01/2009 e 32/2009 do TCE – MT.
Considerando que o art 4° da Lei Municipal n° 794/2016, autoriza o Poder Executivo Municipal fixar o reajuste geral anual mediante Decreto expedido pelo Prefeito Municipal.
D E C R E T A
Art.1º - Concede recomposição salarial anual aos servidores públicos municipais, incluídos os cargos comissionados e agentes políticos do Poder Executivo Municipal, em 6,00 % a ser considerada à partir de 01.01.2022, referente ao período de 2020.
Art. 2º - O percentual de recomposição concedido nos termos do Artigo 1º deste decreto será implementado em uma única parcela a incidir na folha de pagamento do mês de janeiro de 2022.
Art. 3º - A recomposição salarial a ser concedida será aplicada sobre o vencimento básico do servidor.
Art.4º A despesa decorrente da presente recomposição salarial correrá à conta das respectivas dotações destinadas ao suporte da folha de pagamento dos servidores municipais.
Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Nossa Senhora do Livramento, 10 de janeiro de 2022.
SILMAR DE SOUZA GONÇALVES
PREFEITO MUNICIPAL
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