A prefeita do município de Santo Antônio de Leverger, Francieli Magalhães de Arruda Vieira Pires (PTB), sancionou a Lei nº. 1428/2023, que proíbe caminhões de três eixos e acima de 20 toneladas a transitarem em alguns pontos da cidade.
Conforme a publicação, os pontos de proibição são avenida Américo Pinto Brasil, do entroncamento com a Rua Coronel Arruda até o entroncamento com a rua Amilton Figueiredo, na rua Amilton Figueiredo e rua Guaporé.
De acordo com a Lei, os veículos pesados isentos da proibição prevista no artigo 1º, são os de obras e serviço de emergência, coleta de lixo, socorro mecânico – guincho, transporte coletivo em todas as modalidades, veículos oficiais, viaturas da polícia, Corpo de Bombeiros, ambulância e cobertura jornalística.
Além de veículos de empresas públicas, concessionárias, permissionárias ou autorizadas para prestação efetiva de serviços urbanos de caráter público e/ou emergencial.
Também terá acesso aos pontos veículos pesados que busquem reparos em oficinas ou estabelecimentos comerciais do município e voltados a manutenção de veículos pesados, desde que desacoplado da carreta, reboque ou semirreboque.
“O descumprimento das proibições previstas nesta lei acarretará ao infrator o pagamento de multa equivalente de 5 a 50 UPFM (Unidade Padrão Fiscal Municipal), por infração, sem prejuízo da aplicação das sanções estabelecidas na legislação de trânsito em vigor”, diz trecho da publicação.
Esta Lei poderá ser regulamentada por Decreto do Poder Executivo, inclusive no tocante a sinalização, e ainda sobre eventuais excepcionalidades, que poderão ocorrer quanto a veículos de propriedades de moradores que residem na zona urbana do Município.
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