O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) julgou como não prestadas as contas do diretório estadual do PDT relativas às eleições 2012. Com isso, o partido foi penalizado com a suspensão dos repasses do Fundo Partidário pelo período de 12 meses.
Conforme consta na ação, o partido apresentou a prestação de contas sem representação legal de advogado constituído e com algumas irregularidades a serem sanadas.
Notificado, o partido ofertou nova prestação de contas, devidamente representado por profissional habilitado, porém, com inconsistências que demandaram novas diligências. Entre as inconsistências constavam omissão com relação à apresentação das contas parciais; entrega fora do prazo da prestação de contas; ausência de informações relativas às contas bancárias e dos extratos bancários.
Novamente intimado para apresentar a conta retificadora, o diretório estadual do PDT deixou transcorrer o prazo para fazê-lo, levando a unidade técnica a declarar que “as falhas comprometem a confiabilidade das contas apresentadas”.
“Não é crível que referida agremiação tenha ultrapassado um ano eleitoral voltado ao pleito municipal sem que tivesse recebido recursos do diretório nacional como naturalmente ocorre, até mesmo para subsidiar os candidatos que concorreram aos cargos por meio dessa legenda. E ainda que não houvesse o aporte de tais recursos, mesmo assim permanece o dever de prestar contas”, disse o relator da ação, José Luiz Blaszak. (Redação com TRE/MT).
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