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Política Terça-feira, 25 de Fevereiro de 2014, 09:13 - A | A

Terça-feira, 25 de Fevereiro de 2014, 09h:13 - A | A

Várzea Grande

MPE oferece denúncia criminal contra dois vereadores e suplente de vereadora de VG; Eles são acusados de falsificar documento público

A ação penal foi protocolada em agosto de 2013 na Quarta Vara Criminal da Comarca de Várzea Grande, e acatada no final do ano pelo juiz Moacir Rogério Tortato.

por Rojane Marta/VG Notícias

O Ministério Público do Estado ofereceu denúncia criminal contra os vereadores por Várzea Grande, Maninho de Barros (PSD) e Wanderley Cerqueira (PSD), e contra a suplente de vereadora Isabela Guimarães (PSD). Eles são acusados de falsificar documento público. A ação penal foi protocolada em agosto de 2013 na Quarta Vara Criminal da Comarca de Várzea Grande, e acatada no final do ano pelo juiz Moacir Rogério Tortato.

“Recebo a denúncia de fls. 06/12 em desfavor dos réus Wanderley Cerqueira, Isabela Cristina Penedo de Freitas Guimarães e Antônio Gonçalo Pedroso Maninho de Barros, qualificados nos autos, a qual imputa-lhes a prática do crime descrito no Art. 299, parágrafo único, por duas vezes, na forma do art. 69, todos do CP, pois contém as exposições necessárias, conforme dispõe o art. 41 do CPP. Quanto à existência do crime a materialidade está demonstrada no Ato nº 019/2012 (fl. 84), Ato nº 072/2012 (fl. 85); quanto à autoria há indícios fortes eis que os acusados Wanderley e Antônio Gonçalo, assinaram atos como Presidente e 1º Secretário da Câmara Municipal de Várzea Grande, e a acusada Isabela, em sendo vereadora à época, tinha a pessoa de Benedito Carmindo as Chagas, lotado em seu gabinete. Neste sentido, a materialidade está comprovada e há indícios de autoria” decidiu o magistrado.

De acordo com os autos, quando Maninho de Barros era presidente da Câmara, e Wanderley Cerqueira 1º secretário, em concurso com a ex-vereadora Isabela Guimarães, fizeram inserir, em documento público declaração falsa ou diversa da que deveria ser escrita. Segundo a denúncia, os acusados mantiveram a contratação de Benedito Carmindo das Chagas na função de vigilante, mas consignando sua nomeação para o cargo comissionado de auxiliar de gabinete, lotado no gabinete de Isabela Guimarães, com o fim de criar a obrigação ou alterar a verdade sobre ato juridicamente relevante.

“Benedito fora nomeado para o cargo provido em comissão de assistente parlamentar, quando na verdade, exercia a função de vigilante do prédio da Câmara de Várzea Grande, visando burlar a vedação à livre nomeação para cargos que não sejam de assessoramento” diz trecho da denúncia criminal do MPE.

Ainda, conforme os autos, Maninho e Wanderley, com a concordância de Isabela Guimarães, exoneraram Benedito Carmindo das Chagas do cargo comissionado de assistente parlamentar, e no mesmo dia - 1º de fevereiro de 2012 -, nomearam-no novamente, agora para o exercício do cargo provido em comissão de auxiliar de gabinete, lotando-o no gabinete de Isabela, mesmo cientes de que as funções que Benedito exercia e continuaria a exercer referir-se-iam a segurança do prédio da Câmara de Vereadores.

“Passados mais de um ano e seis meses da nomeação para o cargo de assistente parlamentar, diante da insatisfação de Benedito, eis que recebia menos que outros colegas vigias, em virtude do não recebimento de adicional noturno, os denunciados se reuniram, e decidiram pela alteração fictícia do cargo que Benedito desempenhava” trecho extraído da ação penal.

No entanto, decorridos cerca de 60 dias, período em que Benedito continuou a exercer a função de vigia. Os fatos vieram à tona após investigação acerca da existência de servidores fantasmas na Câmara Municipal de Várzea Grande, a qual inclusive gerou uma ação civil pública impetrada pelo MPE contra os acusados.

Para ignorar êxito em, de alguma maneira, encaixilhar Benedito Chagas no elenco de servidores municipais os legisladores optaram por ignorarem a Constituição Federal, que somente permite a instituição de cargo comissionado para o desempenho de atividades de direção, chefia ou assessoramento, fazendo-o mediante a inserção de declaração falsa em documento verdadeiro.

A denúncia cita ainda, que embora nomeado para exercer a função de assistente parlamentar, Benedito nunca exercera as atividades próprias, mesmo porque estudou até a 3ª série do primeiro grau, tal situação, perdurou até 1º de fevereiro de 2012 – quando ele foi exonerado e nomeado para outro cargo.

Os dois vereadores e a ex-vereadora foram denunciados por cometer crime incurso nas penas do artigo 299 do código penal.

“Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:

Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.

Parágrafo único - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, ou se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil, aumenta-se a pena de sexta parte.

Ainda, Isabela e Cerqueira também responderão pelo crime incurso no artigo 69 do código penal:

Art. 69 - Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplicam-se cumulativamente as penas privativas de liberdade em que haja incorrido. No caso de aplicação cumulativa de penas de reclusão e de detenção, executa-se primeiro aquela. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

§ 1º - Na hipótese deste artigo, quando ao agente tiver sido aplicada pena privativa de liberdade, não suspensa, por um dos crimes, para os demais será incabível a substituição de que trata o art. 44 deste Código. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

§ 2º - Quando forem aplicadas penas restritivas de direitos, o condenado cumprirá simultaneamente as que forem compatíveis entre si e sucessivamente as demais. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

Ação civil – Sobre o mesmo caso, a ex-vereadora Isabela Guimarães (PSD), e os vereadores Wanderley Cerqueira (PSD) e Maninho de Barros (PSD), respondem na justiça por ação civil por ato de improbidade administrativa, movida pelo MPE, em 21 de setembro de 2012. Nesta ação civil, se forem condenados podem ter que devolver mais de R$ 20 mil aos cofres municipais, por má administração pública.

De acordo com ação civil os acusados trataram o patrimônio público como se pertencesse a eles, terminando de “manchar” o nome do legislativo municipal. “Eles trataram com menosprezo as normas da administração pública, conspurcando a reputação do legislativo municipal” diz trecho da ação do MPE.

A ação foi movida após busca e apreensão de documentos na Câmara de Vereadores de Várzea Grande, realizada em junho de 2011, em busca de servidores fantasmas. O procedimento foi motivado após inúmeras denúncias realizadas pelo VG Notícias, que deram conta da prática de irregularidades referente à gestão pessoal da Câmara Municipal.

Após a busca e apreensão na Câmara, e em posse dos documentos, a Delegacia de Polícia Civil de Cuiabá iniciou uma investigação em todas as anotações de pessoal de que dispunha, considerando inclusive a frequência com que eram recebidas a noticias a respeito da existência de servidores incluídos em folha de pagamento que não se davam o trabalho de realizar expediente – os considerados popularmente funcionários “fantasmas”.

Em setembro de 2011 foi feita uma oitiva com os funcionários comissionados, que conforme indicou a documentação apreendida, trabalhavam no gabinete da vereadora Isabela Guimarães, um deles é Benedito Carmindo das Chagas – também denunciado pelo VG Notícias.

Apesar de Benedito constar lotado no gabinete da vereadora Isabela, ele não tinha conhecimento do cargo. Na investigação apurou-se que Benedito havia sido contratado para exercer a função de vigilante da Câmara Municipal nos fins de semana e feriado, mas ele foi registrado como assistente parlamentar da vereadora Isabela. Ainda, em fevereiro deste ano, após ele pedir aumento no subsídio, foi nomeado auxiliar parlamentar. Benedito, somente foi exonerado da função dois meses depois, em abril, após a exposição massiva dos fatos nos meios de comunicação.

Benedito foi intimado a prestar esclarecimento sobre o suposto esquema de apropriação indébita e servidores fantasmas por parte de vereadores. O servidor prestou depoimentos para a Delegacia Fazendária e para o Ministério Público Estadual.

No MPE, conforme consta nos autos, Benedito declarou que a vereadora Isabela Guimarães pedia uma contraprestação pecuniária – um determinado valor – para os seus colegas de parlamento (Maninho e Cerqueira) por manter o servidor (Benedito) lotado em seu gabinete.

Benedito ainda reafirmou que em nenhum momento tinha conhecimento que o seu nome estava ligado ao gabinete de Isabela e nem mesmo que estava lotado como assistente e depois auxiliar parlamentar da mesma, para ele, o valor que recebia era pela função de vigilante nos finais de semana.

A promotoria destaca que as investigações apontaram que de 2009 a 2012, os responsáveis pela administração pública, os vereadores Wanderley, Maninho e a própria Isabela tratavam o patrimônio público com se deles fossem. E por estes atos, o Ministério Público Estadual pede a reparação de dano moral coletiva estimada em R$ 20.791 mil, valores pagos indevidamente aos cofres públicos de agosto de 2009 a março de 2012.

Ainda de acordo com a ação os réus “burlaram” as normativas vigentes, já que para os serviços de vigia é necessário aprovação em concurso público, pois a legislação prevê que o cargo comissionado é destinado somente às atribuições de direção, chefia e assessoramento.

Ligação – Conforme a ação do MPE, Benedito era cabo eleitoral de Chico Curvo (PSD) e, diante das dificuldades enfrentadas, procurou Curvo para pedir emprego, este por sua vez, pediu para Maninho e Cerqueira enquadrá-lo em alguma função na Casa de Leis. Foi então, que nomearam Benedito como assistente parlamentar no gabinete da vereadora Isabela – com o consentimento da vereadora, porém, para ele desempenhar a função de vigilante nos finais de semana.

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