por Thaiza Assunção/VG Notícias
O Ministério Público do Estado (MPE) por meio da promotora de justiça, Valnice Silva dos Santos, abriu um Procedimento Investigatório contra a primeira-dama e secretária municipal de Saúde de Várzea Grande, Jaqueline Beber Guimarães, por acúmulo irregular de cargos públicos, conforme denunciado com exclusividade pelo VG Notícias. Veja matéria relacionada.
A promotora solicitou à Secretaria de Administração do Estado (SAD/MT) uma cópia da ficha funcional e financeira de Jaqueline Guimarães e de toda a documentação comprobatória da freqüência do trabalho por parte da servidora pública - desde março de 2007, mês que a esposa do prefeito de Várzea Grande foi credenciada no Departamento de Trânsito de Mato Grosso (Detran/MT). A solicitação também foi encaminhada ao Detran.
De acordo com processo oficializado em 19 de março pela 1ª Promotoria de Justiça Cível da Comarca de Várzea Grande, os órgãos requisitados têm um prazo de 10 dias após a notificação para entregar os documentos solicitados.
Os documentos são as provas que a promotora Valnice Silva necessita para ingressar com uma ação contra a secretária de Saúde - por improbidade administrativa, em razão de o processo ter indícios de enriquecimento ilícito, lesão ao erário ou a violação de princípios informativos da administração pública.
Entenda: Jaqueline Guimarães acumula irregularmente cargos públicos. A médica que ganha pouco mais de R$ 9 mil para administrar a Saúde do município, atende todas as segundas-feiras e quartas-feiras, no Detran, na agência vip, localizada na Galeria Itália Center e na sede central do órgão, em Cuiabá.
A secretária municipal de saúde de Várzea Grande é uma das 20 médicas credenciadas ao órgão para realizar exames de sanidade física e mental aos candidatos que tentam adquirir permissão para dirigir, renovação e/ou mudança de categoria da Carteira Nacional de Habilitação, conforme consta Junta Comercial do Estado de Mato Grosso. Jaqueline Guimarães faz parte da empresa Perimetram Pericias Medicas de Trânsito LTDA. Conforme documento final matéria.
A Constituição Federal veda a acumulação de cargos públicos, quando não há compatibilidade de horários. A exceção é apenas para quando existir compatibilidade de horários e consistir dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde com profissões regulamentadas no artigo 37 da Constituição Federal.
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