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Política Quinta-feira, 07 de Abril de 2016, 23:32 - A | A

Quinta-feira, 07 de Abril de 2016, 23h:32 - A | A

Liberdade

Ministro Gilmar Mendes manda soltar Riva

Riva deverá ser solto nesta sexta-feira (08).

Rojane Marta/VG Notícias

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, deferiu nesta quinta-feira (07.04) o pedido de Habeas Corpus impetrado pela defesa do ex-deputado José Riva (PSD).

Preso desde 13 de outubro de 2015, no Centro de Custodia de Cuiabá, em decorrência da 2ª fase da Operação Metástase - Célula Mãe, Riva é acusado de comandar esquema que desviou R$ 2 milhões da Assembleia Legislativa, por meio da verba de suprimentos.

A defesa de Riva impetrou o HC contra acórdão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que negou habeas lá impetrado. Os advogados do ex-deputado estadual questionaram os fundamentos da ordem de prisão, sustentando a inexistência de violação à garantia da ordem pública, uma vez que o acusado está impossibilitado de assumir qualquer função pública. Afirmaram que a Segunda Turma do STF, no julgamento de outro habeas corpus em favor do acusado, afastou o argumento de eventual reiteração delitiva. Destacaram ainda, que o juízo da 7º Vara Criminal de Cuiabá (MT) tenta se sobrepor à jurisdição do STF, “principalmente pelo fato de ter sido decretada nova prisão preventiva”.

Mendes entendeu que a prisão descumpriu decisão anterior do STF, que já havia concedido habeas corpus ao ex-parlamentar, e explicou que somente o surgimento de fatos novos poderia autorizar o restabelecimento da custódia cautelar, o que, segundo ele, não se verifica no caso.

Em sua decisão, o ministro explicou que esta é terceira prisão preventiva decretada contra Riva sob os fundamentos da necessidade de garantir a ordem pública e a instrução criminal. Contudo, verificou que o novo decreto prisional evidencia descumprimento, por via transversa, da ordem concedida no HC 128261. “A jurisprudência do STF é no sentido de que, uma vez concedida ordem de habeas corpus, eventuais decisões ulteriores que, por via oblíqua, buscam burlar seu descumprimento, são direta e prontamente controláveis pela Corte”, ressaltou.

Ainda que não houvesse tal descumprimento, o ministro observou que não há dados concretos que justifiquem a necessidade da custódia cautelar por conveniência da instrução criminal e para garantir a ordem pública.

Ele destacou que o acusado está afastado do exercício de qualquer função pública há quase 10 meses, o que, em princípio, afasta a possibilidade de reiteração criminosa.

“Por fim, observo que revogada medida extrema (prisão) por duas vezes pelo STF, somente a superveniência de fatos novos poderia ensejar o seu restabelecimento, o que não verifico na espécie”, acrescentou.

Ao conceder a liminar para suspender a prisão decretada pela Justiça mato-grossense, o ministro determinou que o juiz de primeira instância analise a necessidade de fixação de medidas cautelares alternativas, previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal.

A decisão deverá ser cumprida nesta sexta-feira (08).

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