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Política Sexta-feira, 20 de Março de 2020, 15:13 - A | A

Sexta-feira, 20 de Março de 2020, 15h:13 - A | A

Coronavírus

Mendes suspende cobrança de IPVA em Mato Grosso; Veja meses

Adriana Assunção/VG Notícias

Assessoria

Mauro Mendes

 

O governador Mauro Mendes (DEM) assinou nesta sexta-feira (20.03) um decreto para suspender as cobranças do Imposto de Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), nos meses de março e abril. A medida é extensiva as parcelas que venceram nesses meses.

De acordo com o governador, o decreto se faz necessário como forma de contribuir com a população e empresas neste momento de dificuldade pela qual o Estado, país e mundo passam, por conta da pandemia do coronavírus.

“Resolvemos fazer uma postergação para 60 dias, ou seja, todas as placas com final 5, 6 e 7 que tem o IPVA vencendo em março e abril serão prorrogadas por 60 dias, março vai vencer em maio e abril vai vencer em junho. Inclusive aqueles parcelamentos do ano de 2020”, explicou o governador.

Mendes estima uma perda de arrecadação na ordem de 30% para o mês de abril e afirma que analisa outros decretos que possam dar sua parcela de contribuição com o cidadão e os pequenos e médios empresários.

Mauro também anunciou outras medidas:

- Fechamento dos parques públicos e privados;

- Proibição de qualquer forma de aglomeração de pessoas em eventos públicos e privados, inclusive em feiras, igrejas, reuniões em praças, ginásios, academias, festas. Fica autorizado o funcionamento das atividades privadas que possam ser exercidas com respeito ao distanciamento mínimo de 1,5m entre as pessoas e seguirem as demais normas sanitárias de prevenção à disseminação ao coronavírus;

- Postos de combustível só poderão funcionar de segunda a sábado, das 7h às 19h;

- Bares, restaurantes e similares deverão ter lotação máxima de 50% de sua capacidade, atendendo ao distanciamento mínimo de 1,5m e as demais normas sanitárias;

- Transporte coletivo municipal e metropolitano somente poderá funcionar com os passageiros sentados;

- Fica proibido o transporte coletivo intermunicipal;

- Em transporte por táxi e motorista de aplicativo, fica proibida a utilização do banco dianteiro do passageiro. A parte interna do veículo deverá ser submetida à assepsia após a finalização de cada corrida;

 

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