O governador de Mato Grosso Mauro Mendes (DEM) sancionou a Lei Complementar 692/2021, que permite o “nepotismo” entre servidores efetivos estaduais.
A norma altera dispositivo da Lei Complementar 04/1990, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos da Administração Direta, das Autarquias e das Fundações Públicas Estaduais.
Consta da alteração, que o paragrafo VIII do artigo 144 da LC, que estipula proibições ao servidor público, passa a vigorar com a seguinte redação: “manter sob sua chefia imediata, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil, salvo se ambos servidores forem ocupantes de cargo de provimento efetivo”.
Antes da alteração, a proibição não continha exceções, apenas proibia “manter sob sua chefia imediata, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil”.
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De autoria do deputado João Batista (PROS), a LC foi aprovada em segunda votação pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso em sessão ordinária do dia 26 de maio deste ano. Ao justificar a proposta, João Batista destacou a finalidade de compatibilizar com os ditames legais incidentes a espécie, de modo a deixar claro que à proibição de manutenção sob sua chefia, por parte de servidor público, de cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil, somente se dá com relação a cargos de provimento em comissão. “A forma como a norma vigente está disciplinada tem permitindo interpretações ambíguas, ante a sua falta de clareza, dando parecer que a sua abrangência se refere a todos os cargos públicos, qualquer que seja a sua modalidade de investidura, afetando, assim, os cargos vitalícios e os efetivos” argumentou.
A norma já está em vigor.
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