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Política Quarta-feira, 18 de Março de 2020, 22:13 - A | A

Quarta-feira, 18 de Março de 2020, 22h:13 - A | A

Efeito Coronavírus

Mendes diz que AL tem ‘boa intenção’, mas reduzir impostos é competência Federal

Adriana Assunção/VG Notícias

O governador Mauro Mendes (DEM) durante coletiva virtual nesta quarta-feira (18.03) reconheceu a “boa intenção” da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (AL/MT) em aprovar três projetos de leis para conter a disseminação do coronavirus - COVID-19, em Mato Grosso. No entanto, alertou que as propostas devem seguir um rito e competência de origem, "são todas matérias que criam despesas".

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"Embora temos que reconhecer a boa iniciativa, a boa intenção da Assembleia Legislativa, mas nesse momento não é porque nós estamos em regime de excepcionalidade em uma grave crise pública mundial que nós não tenhamos que seguir o rito correto. Primeiro, as propostas não são de competência de origem. Algumas delas são matérias relacionadas ao Governo Federal, a competência não é do Governo do Estado e muita menos da Assembleia Legislativa" afirmou Mendes.

Mauro destacou que aguarda a chegada dos projetos no Governo, para avaliar se o Estado tem orçamento para aplicação das medidas. "Vamos esperar chegar essas proposituras encaminhada pela Casa de Leis, e vamos avaliar a aderência de outras legislações e a pertinência quanto a efetiva aplicação destas leis. Eu já determinei um estudo dos impactos e das possibilidades. Não podemos num momento de grave crise achar que muitas medidas voluntariosas, e as vezes até bem intencionados, possam ser aplicadas, isso pode trazer outros transtornos de outras naturezas", pontuou o governador.

As medidas aprovadas foram o Projeto de Lei n º 202/2020, que estabelece medidas extraordinárias de garantia e ofertas de produtos para conter a disseminação do COVID-19 com emenda proibitiva para corte de luz e água durante pandemia.

Também foi aprovada o Projeto de Lei nº 205/2020, que dispõe sobre a garantia aos alunos da rede pública estadual de educação beneficiados no Bolsa Família - Programa Pró-Família, no período de suspensão das aulas continuarem tendo direito a alimentação escolar – e o Projeto de Lei nº 204 que autoriza o Governo do Estado a isentar os produtos médicos necessários para combater o novo coronavírus - Covid-19.

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