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Política Terça-feira, 28 de Dezembro de 2021, 13:18 - A | A

Terça-feira, 28 de Dezembro de 2021, 13h:18 - A | A

Colapso na Saúde

Mendes autoriza Processo Seletivo para contratar servidores temporários para Saúde de MT

Mendes considerou o reduzido quadro de servidores vinculados à SES para manter os atendimentos assistenciais e administrativos urgentes e eletivos

Rojane Marta/VGN

O governador de Mato Grosso Mauro Mendes (DEM), autorizou a realização de Processo Seletivo Simplificado para contratação temporária de servidores para atuarem na Secretaria de Estado de Saúde para a continuidade do enfrentamento à pandemia da Covid-19.

A contratação, conforme Decreto 1.214/2021, é necessária para a retomada dos atendimentos eletivos para reduzir o elevado índice de espera na fila do SUS, notadamente em cirurgias ortopédicas de alta complexidade, bariátricas, sem prejuízo da necessidade de manter as ações públicas de saúde de combate aos efeitos da pandemia ainda em curso.

Mendes considerou o reduzido quadro de servidores vinculados à SES para manter os atendimentos assistenciais e administrativos urgentes e eletivos, necessários aos usuários dos serviços públicos de saúde, bem como, a instituição do Programa Mais MT Cirurgias - Programa Estadual de Cirurgias Eletivas no âmbito estadual.

“Fica autorizada a realização de processo seletivo simplificado no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde - SES, para contratação emergencial, temporária e de excepcional interesse público de servidores para a formação de quadro de pessoal em quantidade e qualidade suficiente para a retomada dos atendimentos eletivos nos Hospitais Regionais de Alta Floresta, de Cáceres, de Colíder, Metropolitano, de Rondonópolis, de Sinop, de Sorriso, nas unidades especializadas sob a gestão da SES e no nível central da referida secretaria, nos moldes da seleção realizada anteriormente pelo órgão ainda no contexto do enfrentamento à pandemia do Covid-19” cita decreto.

O processo de seleção simplificada e contratação deverá ser instruído, fundamentado e justificado na forma da Lei Complementar 600 de 19 de Dezembro de 2017, e será regido por edital a ser elaborado e dirigido pela SES, com especificação de prazos, forma de seleção, quantitativo de vagas, período de validade, entre outras informações necessárias à legalidade e publicidade do certame.

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