O juiz-membro do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE/MT), Antônio Veloso Peleja Júnior, mandou bloquear R$ 5.245,31 mil das contas do Diretório Estadual do MDB por irregularidades na prestação de contas da legenda referente ao exercício de 2011.
O partido, sob a presidência do deputado federal Carlos Bezerra (MDB), teve a prestação de contas reprovada após ser detectado recebimento de recursos do Fundo Partidário em período em que havia penalização com a suspensão de cotas, contas cuja análise não reflete as exigências legais, recolhimento do valor recebido indevidamente do Fundo Partidário.
Diante as irregularidades, o Pleno do TRE/MT determinou a suspensão do recebimento de novas cotas do Fundo Partidário, pelo período de 4 meses, a contar do trânsito em julgado da decisão; a devolução de R$ 104.765,97 mil ao Fundo Partidário e suspensão do recebimento do Fundo pelo prazo de seis meses.
A agremiação chegou a ingressar com Recurso tentando evitar o bloqueio judicial de valores sob alegação de que os recursos decorrem do recebimento exclusivo de verbas do Fundo Partidário.
No entanto, em decisão proferida no último dia, o juiz eleitoral Antônio Veloso, negou o pedido e autorizou o bloqueio judicial R$ 5.245,31 mil das contas do partido.
“A manutenção do bloqueio é medida que se impõe, sendo necessário a transferência dos valores para uma conta vinculada a este Juízo, nos termos do art. 854, § 5º do CPC e na sequência, proceder a transferência à União. Isto posto, determino a conversão em renda, do montante de R$ 5.245,31 (cinco mil duzentos e quarenta e cinco reais e trinta centavos) bloqueado em conta corrente do Banco do Brasil (BacenJud) em cumprimento da decisão de fl. 1292, em benefício da União”, diz trecho extraído da decisão.
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