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O PL foi apresentado pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT)
O governador do Estado, Mauro Mendes (DEM), vetou integralmente o Projeto de Lei 446/2016, da Assembleia Legislativa, para criar a “Patrulha Maria da Penha” em Mato Grosso. O PL foi aprovado pelo Poder Legislativo em sessão ordinária do dia 04 de dezembro de 2018.
Conforme consta das razões do veto, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE), em sua manifestação, opinou pelo veto total ao projeto de lei por conter vício de inconstitucionalidade formal.
“Mesmo sem especificar órgão ou Secretaria que deverá cumprir as determinações previstas no projeto, o diploma legal em questão menciona as policias civil e militar e demais órgãos da segurança pública como um todo, o que, na prática, possui o mesmo efeito, criando obrigações e atribuições para a Administração Pública Estadual, que, provavelmente, serão cumpridas e operacionalizadas pela Secretaria Estadual de Segurança Pública e pela Secretaria Estadual de Assistência Social, alterando seu funcionamento e sua autonomia organizacional” cita razões do veto.
Conforme parecer da PGE, “para que o dispositivo da proposição seja efetivado, é evidente que o Poder Executivo precisará, dentre outras providências, realizar a devida reorganização administrativa, além de remanejar verbas orçamentárias para arcar com os custos dessas ações previstas nos artigos 2º, 3º e 4º da proposta, além de alocar servidores, cria ações a serem implementadas pela rede de segurança pública”.
“Assim, restaria caracterizada ingerência indevida em tema afeto à organização e ao funcionamento de órgãos da Administração Pública Estadual, produzindo-se regras de cunho materialmente administrativo, cuja faculdade para deflagrar o competente processo legislativo é atribuída ao Governador” cita parecer.
A PGE explica em seu parecer que a Constituição do Estado veda, dentre outros comportamentos institucionais, o início de programas ou projetos não incluídos na lei orçamentária anual (art. 165, inciso I).
“O atual plano plurianual nada prevê sobre a matéria de que trata o presente projeto de lei, assim como também é silente, no particular, a LDO deste exercício, que não previu como meta governamental, a implementação do programa proposto pelo presente projeto de lei. Estas circunstâncias também expõem a proposição legislativa à censura constitucional sob a perspectiva material, violando de forma direta, no particular, o texto do art. 165, inciso I, da Constituição do Estado, e o art. 167, inciso I, da Constituição da República” destaca.
Para a PGE, a proposta, ao impor deveres ao Poder Executivo, está eivada de vício de inconstitucionalidade formal, pois seu respectivo processo legislativo foi iniciado por autoridade sem competência para a matéria, qual seja a Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso.
“Dessa forma, não se questiona a relevância do projeto de lei em análise, o qual apresenta tema imprescindível para o combate à violência contra a mulher. Contudo, é fundamental que sejam observados os parâmetros formais para edição de uma lei, o que envolve a competência da autoridade que dá início ao processo legislativo” explica.
O veto será encaminhado à Assembleia Legislativa para apreciação dos membros da Casa de Leis.
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