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Política Terça-feira, 29 de Outubro de 2019, 08:26 - A | A

Terça-feira, 29 de Outubro de 2019, 08h:26 - A | A

PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO

Mauro suspende cassação de aposentadoria de ex-fiscal de tributos

Rojane Marta/VG Notícias

VG Notícias

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Sefaz/MT

O governador Mauro Mendes (DEM), suspendeu, até analise de recurso por parte da Procuradoria-Geral do Estado, o ato que cassou aposentadoria do ex-fiscal de tributos da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz/MT), Emanuel Messias Ferreira, condenado em 2017, pela Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça a perda da função pública, por supostos fraudes na transferência de créditos de ICMS a uma organização de revenda e exportação de commodities.

A decisão de Mendes atende “Pedido de Reconsideração c/ Pedido de Efeito Suspensivo” interposto pelo ex-servidor, em razão de decisão proferida nos autos do Processo Administrativo Disciplinar, a qual, acolhendo parecer da Procuradoria Geral do Estado, entendeu por cassar sua aposentadoria.

Segundo consta da decisão, a legislação prevê que o recurso pode ser admitido, com efeito suspensivo para evitar possíveis lesões ao direito do recorrente ou para salvaguardar interesses superiores da Administração.

“Verifica-se que a decisão atacada aplicou a cassação de aposentadoria do interessado e o pedido de concessão do efeito suspensivo tem o escopo de evitar grave lesão ao interessado, caso a decisão seja imediatamente executada. A concessão do Efeito Suspensivo está condicionada à existência efetiva da relevância dos motivos alegados pelo interessado e deve ser sempre constatada em perfeita consonância com a efetiva presença da não produção do denominado periculum in mora inverso” cita decisão do governador.

Mendes ressalta que a manutenção da aposentadoria não trará prejuízo à análise do pedido, assim como retirar-lhe sua remuneração, sem que o processo administrativo tenha se findado, poderá causar-lhe prejuízos de difícil reparação, além do fato de que eventual mudança no decisum poderá obrigar o Estado a arcar com o pagamento dos proventos indevidamente cassados.

“Destarte, uma vez configurados os requisitos para sua concessão, recebo o presente Pedido de Reconsideração, aplicando-lhe Efeito Suspensivo com fundamento no art. 117, parágrafo único da LC 207/2004, e, determino o encaminhamento à Procuradoria-Geral do Estado, para que promova a análise do presente pedido, visando subsidiar decisão desta Governadoria, nos termos do que prevê o art. 79 da Lei n. 7692/2002” diz decisão.

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