18 de Novembro de 2024
18 de Novembro de 2024
 
menu

Editorias

icon-weather
lupa
fechar
logo

Política Quarta-feira, 23 de Junho de 2021, 08:50 - A | A

Quarta-feira, 23 de Junho de 2021, 08h:50 - A | A

MATO GROSSO

Lei que permite servidor manter parentes sob sua chefia desde que ambos forem efetivos é sancionada

Antes da alteração, a proibição não continha exceções

Rojane Marta/VGN

VG Notícias

Mauro Mendes

Mauro Mendes sancionou a lei

 

O governador de Mato Grosso Mauro Mendes (DEM) sancionou a Lei Complementar 692/2021, que permite o “nepotismo” entre servidores efetivos estaduais.

A norma altera dispositivo da Lei Complementar 04/1990, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos da Administração Direta, das Autarquias e das Fundações Públicas Estaduais.

Consta da alteração, que o paragrafo VIII do artigo 144 da LC, que estipula proibições ao servidor público, passa a vigorar com a seguinte redação: “manter sob sua chefia imediata, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil, salvo se ambos servidores forem ocupantes de cargo de provimento efetivo”.

Antes da alteração, a proibição não continha exceções, apenas proibia “manter sob sua chefia imediata, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil”.

Leia também: Saúde de VG abre pré-cadastro para vacinar lactantes contra Covid-19

De autoria do deputado João Batista (PROS), a LC foi aprovada em segunda votação pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso em sessão ordinária do dia 26 de maio deste ano. Ao justificar a proposta, João Batista destacou a finalidade de compatibilizar com os ditames legais incidentes a espécie, de modo a deixar claro que à proibição de manutenção sob sua chefia, por parte de servidor público, de cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil, somente se dá com relação a cargos de provimento em comissão. “A forma como a norma vigente está disciplinada tem permitindo interpretações ambíguas, ante a sua falta de clareza, dando parecer que a sua abrangência se refere a todos os cargos públicos, qualquer que seja a sua modalidade de investidura, afetando, assim, os cargos vitalícios e os efetivos” argumentou.

A norma já está em vigor.

 
 
 

Siga a página do VGNotícias no Facebook e fique atualizado sobre as notícias em primeira mão (CLIQUE AQUI).

Entre no grupo do VGNotícias no WhatsApp e receba notícias em tempo real (CLIQUE AQUI).   

RUA CARLOS CASTILHO, Nº 50 - SALA 01 - JD. IMPERADOR
CEP: 78125-760 - Várzea Grande / MT

(65) 3029-5760
(65) 99957-5760