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Política Quinta-feira, 24 de Junho de 2021, 09:02 - A | A

Quinta-feira, 24 de Junho de 2021, 09h:02 - A | A

Confira os descontos

Kalil sanciona Lei que autoriza desconto de 100% a 35% e parcelamento de débito com DAE/VG

Para pagamento à vista, desconto de 100% sobre o valor da multa moratória e do juro de mora.

Gislaine Morais/VGN

Reprodução

DAE/VG mmm

Sede do Departamento de Água e Esgoto de Várzea Grande.

 

 

O prefeito de Várzea Grande, Kalil Baracat (MDB), sancionou a Lei 81/2021, que autoriza o Departamento de Água e Esgoto (DAE/VG), a conceder desconto em multa moratória, juros de mora e multa de infração, além da realização de parcelamento de débito.

Conforme consta da Lei publicada na manhã desta quinta-feira (24.06), no caso de débito de fatura de consumo e serviço de água e esgoto, será concedido o seguinte benefício à população várzea-grandense: Para pagamento à vista, desconto de 100% sobre o valor da multa moratória e do juro de mora. Pagamento parcelado em 12 vezes, desconto de 80%. Pagamento em 24 vezes, desconto de 60% e em 36 vezes 35% sobre o valor da multa moratória e do juro de mora.

No entanto, conforme a Proposta do Executivo, mesmo com as mudanças na quantidade de parcela e no percentual, permanece a entrada mínima de 10%.

Já no caso de débito decorrente de multa de infração, pagamento à vista com desconto de 50% sobre o valor total da multa. Pagamento parcelado em 12 vezes, sem incidência de descontos, com entrada de 20% sobre o valor da multa de infração.

Ainda de acordo com a Lei Municipal, o débito remanescente será pago em parcelas mensais e sucessivas, embutidas nas faturas de água e esgoto subsequentes, salvo quando a unidade consumidora deixar de existir, passando o pagamento a ser efetivado mediante boleto próprio.

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A transação financeira poderá ocorrer até 31 de dezembro de 2021, contemplando valores inadimplentes anteriores ao início da vigência da Lei Municipal.

Já o prazo prescricional corresponde ao estabelecido no Código Civil. “As tarifas de água e esgoto devem seguir a norma geral do lapso prescricional de 10 anos”, diz trecho.

O Projeto de Lei 81/2021, foi aprovado na Câmara Municipal, em 08 de junho. Na ocasião, os vereadores modificaram duas partes através das emendas, onde alegaram que ficaria mais viável e de uma maneira melhor para o consumidor.

 

 

 

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