O prefeito de Várzea Grande, Kalil Baracat (MDB) sancionou a Lei nº 5.054/2023, que institui o Banco Municipal de Cadeiras de Rodas, para oferta de cadeiras de rodas, muletas, bengalas, andadores no município.
A lei foi publicada no Diário Oficial dos Municípios (AMM), que circula nesta quinta-feira (06.04).
Consta da norma, que a lei tem objetivo de oferecer, na forma de empréstimo, cadeiras de rodas, muletas, bengalas, andadores e outros aparelhos necessários para a locomoção de pessoas acamadas ou com mobilidade reduzida.
“O estoque do Banco de Cadeiras de Rodas será formado por doações, sejam elas de pessoas físicas ou jurídicas, podendo ser promovidas campanhas de doações junto a empresas parceiras do Banco de Cadeiras de Rodas”, cita trecho da lei.
Segundo a lei, a Secretaria Municipal responsável pelo gerenciamento do programa deve priorizar atendimento daqueles que, comprovadamente, não tenham condições financeiras para a aquisição do material para uso ortopédico.
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Veja na íntegra
LEI Nº5.054/2023
Institui o Banco Municipal de Cadeiras de Rodas no município de Várzea Grande.
KALIL SARAT BARACAT DE ARRUDA, Prefeito de Várzea Grande, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Municipal:
Art. 1ºFica o Poder Executivo autorizado a criar, no âmbito da secretaria municipal competente, o Banco de Cadeiras de Rodas, com o objetivo de oferecer na forma de empréstimo, cadeiras de rodas, muletas, bengalas, andadores e outros aparelhos necessários para a locomoção de pessoas acamadas ou com mobilidade reduzida.
Art. 2º O estoque do Banco de Cadeiras de Rodas será formado por doações, sejam elas de pessoas físicas ou jurídicas, podendo ser promovidas campanhas de doações junto a empresas parceiras do Banco de Cadeiras de Rodas.
Art. 3ºO gerenciamento do Banco de Cadeiras de Rodas será feito pela Secretaria Municipal competente, concedendo-se a prioridade no atendimento daqueles que, comprovadamente, não tenham condições financeiras para a aquisição do material para uso ortopédico.
Art. 4ºO Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que for necessário à sua aplicação.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Praça Três Poderes, Paço Municipal “Couto Magalhães”, Várzea Grande, 14 de março de 2023.
KALIL SARAT BARACAT DE ARRUDA
Prefeito Municipal
Autoria: Ver.Ivan dos Santos Oliveira
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