O presidente da Câmara de Vereadores de Várzea Grande, Waldir Bento da Costa (PMDB), foi notificado nesta segunda-feira (23.09) acerca da decisão do juiz da Segunda Vara Especializada da Fazenda Pública, Jones Gattass Dias, que acatou o mandado de segurança impetrado pelos vereadores Pery Taborelli (PV) e Sumaia Leite (PRB), e determinou a anulação da sabatina que tornou o médico Jazon Baracat presidente do Instituto de Seguridade Social dos Servidores do município (Previvag).
Com isso, Waldir terá que comunicar o prefeito Walace Guimarães (PMDB), e cumprir a decisão judicial, ou seja, anular a sabatina do médico Jazon Baracat. Após, deve convocar uma nova sabatina para seguir os tramites legais, conforme determina o artigo 71 da Lei 2.719/2004 - que trata sobre a reestruturação da Previvag.
Vale destacar que embora o médico Baracat tenha sido apresentado à Câmara municipal para o comando da Previvag, ele não estava apto a assumir o cargo, pois, não teve o nome votado pelos vereadores.
Outro lado - A reportagem do VG Notícias ligou no celular do presidente, porém a assessora do parlamentar informou que ele participava de uma audiência e não poderia atender a ligação naquele momento. Até o fechamento da matéria não houve retorno.
Entenda - De acordo com a decisão do magistrado, o ato ou a sabatina de Jazon Baracat, realizado pela Câmara de Vereadores de Várzea Grande, em 17 de janeiro deste ano deve ser nulo, pois, o presidente da Câmara desrespeitou o que diz o artigo 71 da Lei 2.719/2004 que trata sobre a reestruturação da Previvag.
“Tendo, como se vê, a Câmara Municipal de Várzea Grande, ora impetrada, convocado os impetrantes sem a observância do prazo mínimo estabelecido no regimento interno da Casa, ferindo, assim, o princípio da legalidade, impõe-se a correção do ato maculado, não com a anulação da sessão extraordinária realizada no dia 17.1.2013, mas simplesmente do ato referente ao Sr. Jazon Baracat de Lima, Diretor Executivo da PREVIVAG, único realizado naquela sessão, conforme já demonstrado acima”.
Diferente do que consta nas informações prestadas pela Câmara, a qual disse que a presença de Jazon no plenário da Casa tratava apenas de uma apresentação aos membros do legislativo, o juiz entendeu que haveria necessidade de uma votação. “Pelo que se observa de cópia dos documentos que instruem o pleito, notadamente a cópia da Ata n. 001/2013 (fls. 154-163), ao contrário do afirmado pelo impetrado (Câmara), o Sr. Jazon Baracat de Lima seria sabatinado pelos Senhores Vereadores com vistas ao cargo de Diretor Executivo do Instituto de Seguridade Social dos Servidores Municipais de Várzea Grande – PREVIVAG. A presença dele ali, então, não se limitava a simples apresentação aos Senhores Vereadores e a comentários acerca do referido instituto”.
Em virtude disso, pode vir a ocorrer uma eventual ação de improbidade administrativa contra o presidente da Câmara e o prefeito, pois, descumpriram o disposto no artigo 71 da lei 2.719/2004. Ainda, os atos assinados por Jazon à frente da Previvag, podem vir a ser nulos.
No mérito, Taborelli e Sumaia pediram a anulação da sessão ou, então, alternativamente, sejam anuladas todas as votações e deliberações, bem como a sabatina de Jason Baracat, e leituras de projetos de lei. O magistrado por sua vez, acatou parcialmente o pedido. Ele manteve a sessão e determinou a anulação da sabatina de Jazon Baracat para ocupar o cargo de diretor presidente da Previvag.
“Tendo, como se vê, a Câmara Municipal de Várzea Grande, ora impetrada, convocado os impetrantes sem a observância do prazo mínimo estabelecido no regimento interno da Casa, ferindo, assim, o princípio da legalidade, impõe-se a correção do ato maculado, não com a anulação da sessão extraordinária realizada no dia 17.1.2013, mas simplesmente do ato referente ao Sr. Jazon Baracat de Lima, Diretor Executivo da PREVIVAG, único realizado naquela sessão, conforme já demonstrado acima. Diante do exposto, concedo parcialmente a segurança pleiteada no Mandado de Segurança intentado por Pery Taborelli da Silva Filho e Sumaia Leite de Almeida, a fim de tornar sem efeito o ato ou a sabatina atinente ao Sr. Jazon Baracat de Lima realizado no dia 17.1.2013, às 18h30min” despachou o magistrado.
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