O juiz da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá, Bruno D’Oliveira Marques, negou desbloquear os bens do ex-deputado estadual Alexandre César, em Ação Civil que apura supostos pagamentos de propinas. A decisão é do última dia 13 deste mês.
Em agosto de 2018, a Justiça autorizou bloqueio judicial de R$ 1,2 milhão das contas do ex-parlamentar para ressarcimento ao erário por suposto recebimento de propina do ex-governador Silval Barbosa.
Porém, o ex-deputado pediu pela revisão da decisão no sentido de ordenar o levantamento dos bloqueios referentes aos bens em nome da sua esposa Alessandra Paro Rodrigues Cesar no limite de 50%, bem como o desbloqueio referente a conta bancária mantida em conjunto.
Em decisão publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) que circula nesta quinta-feira (19.09), o juiz Bruno D’Oliveira negou o pedido porque Alexandre César não comprovou de “maneira clara que a conta conjunta descrita é a mesma sobre a qual teria recaído a constrição”.
“É possível vislumbrar, desde já, que, por se tratarem de bens indivisíveis, a indisponibilidade aqui determinada tende a subsistir no curso da ação, pois tais bens podem, perfeitamente, em caso de procedência da ação, garantirem a eficácia da sentença. CONHEÇO dos presentes Embargos de Declaração opostos pelo requerido Alexandre Luis César, porém, no MÉRITO, NEGO-LHES provimento”, diz trecho extraído da decisão.
Vale lembrar que além de Alexandre César e Silval consta como réus ainda o ex-deputado Ezequiel Fonseca (PP), o ex-chefe de gabinete de Silval, Silvio Cezar Correa Araújo, o ex-secretário Mauricio Guimarães e Valdísio Juliano Viriato. Eles respondem a ações civis por Ato de Improbidade Administrativa por suposto participação em esquema de pagamento de propinas com recursos desviados do Programa MT Integrado, de incentivos fiscais e de obras da Copa do Mundo, durante a gestão de Barbosa.
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