A Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), em sessão do dia 30 de janeiro, determinou que seja removido a tornozeleira eletrônica do ex-governador do Estado, Silval Barbosa, e de outras 15 pessoas envolvidas no esquema de corrupção que desviou milhões dos cofres públicos entre 2010 e 2014. A decisão faz parte da Operação Sodoma e consta no Diário de Justiça Eletrônico (DJE) que circula nesta quarta-feira (06.02).
A revogação da medida cautelar foi requerida pela defesa do procurador aposentado do Estado, Francisco Gomes Andrade de Lima Filho, no qual argumentou que não havia a necessidade dele usar tornozeleira eletrônica e que no período de 1 ano e três meses em que faz uso do monitoramento eletrônico, não houve qualquer descumprimento das condições impostas.
Ao analisar o pedido, os desembargadores da Segunda Câmara Criminal do TJ/MT acolheram o pedido afirmando não existir mais elementos concretos que demonstrem a necessidade da manutenção do monitoramento eletrônico.
“No caso dos autos, é imperioso reconhecer, após a análise dos dados colacionados ao presente mandamus, que não há elementos concretos que demonstrem a necessidade da manutenção do uso da vigilância eletrônica, haja vista que as outras medidas cautelares que foram aplicadas ao paciente se mostram condizentes para assegurar a aplicação da lei penal”, diz trecho extraído da decisão.
Na decisão, os desembargadores estenderam a retirada da tornozeleira eletrônica a Silval, aos ex-secretários de Estado, Arnaldo Alves de Souza (Fazenda), Cesar Roberto Zilio (Administração), Marcel Souza de Cursi (Fazenda), Pedro Nadaf (Chefe da Casa Civil), Pedro Elias Domingos de Mello (Administração); o filho de Silval, Rodrigo da Cunha Barbosa; o ex-chefe de gabinete de Silval, Silvio Cezar Corrêa Araujo; Afonso Dalberto (ex-presidente do Intermat) ; João Justino Paes de Barros (ex-presidente do Metamat), José de Jesus Nunes Cordeiro (ex-secretário-adjunto de Administração); Karla Cecilia de Oliveira Cintra (ex-assessora da Casa Civil); o advogado Levi Machado de Oliveira; e os empresários Alan Malouf, Antônio Rodrigues Carvalho, e Valdir Piran.
Vale lembrar que Silval e outros acusados respondem a outras ações judiciais que tiveram como medidas cautelares deferidas, para que os mesmos respondam pelos crimes em liberdade, a imposição do uso de tornozeleira eletrônica.
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