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Política Segunda-feira, 19 de Novembro de 2018, 10:00 - A | A

Segunda-feira, 19 de Novembro de 2018, 10h:00 - A | A

recebidos de fontes vedadas

Justiça manda PP/MT devolver R$ 375 mil para União por receber recursos ilegais em eleições

Lucione Nazareth/ VG Notícias

 

O juiz-membro do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/MT), Antônio Veloso Peleja Júnior, intimou o Diretório do Partido Progressista de Mato Grosso (PP/MT) para que restitua, no prazo de 15 dias, R$ 375.943,46 mil à União, referente recursos recebidos de fontes vedadas.

De acordo com os autos, em dezembro de 2016 o Pleno do TRE/MT reprovou as contas do PP/MT, exercício de 2014, sob a gestão do deputado federal, Ezequiel Fonseca. Na época, a Corte Eleitoral condenou a legenda a ficar por 1 ano sem receber novas cotas do Fundo Partidário e ainda devolver ao Tesouro Nacional R$ 260 mil.

Consta dos autos, que nas eleições de 2014 o PP/MT aplicou quase R$ 3,8 milhões, porém, parte deste valor teriam sido declarados sem a emissão dos recibos eleitorais. O relator das contas, juiz membro Rodrigo Roberto Curvo, explicou que a lei exige que os recursos de qualquer natureza que foram arrecadados em campanha eleitoral devem ser declarados com a emissão dos recibos eleitorais respectivos, o que não foi observado pelo Partido em sua integralidade.

“A ausência dos canhotos dos recibos eleitorais impede que esta Justiça especializada examine a lisura da prestação de contas apresentada, situação que dá razão à sua desaprovação”, disse o juiz eleitoral no julgamento do processo.

Além disso, o juiz membro também ressaltou que o Partido recebeu recursos de fontes vedadas de arrecadação. No caso, dinheiro doado por duas cooperativas que, na época da doação, estavam sendo beneficiadas direta ou indiretamente com recursos públicos. Uma cooperativa doou R$ 100 mil e a outra R$ 160 mil.

Em despacho realizado no último dia 13 e publicado no Diário da Justiça Eletrônico (DJE), o juiz eleitoral Antônio Veloso Peleja Júnior, apontou que o valor de R$ 260 mil a ser devolvido pelo PP/MT foi atualizado pela equipe técnica da Justiça Eleitoral, passando a ser R$ 375.943,46.

Além disso, Veloso mandou intimar a legenda para que efetue o pagamento do débito no prazo de 15 dias, sob pena de inscrição no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Federais (CADIN) e demais cominações legais.

“Em cumprimento ao disposto no Acórdão nº 25.980 de 12/12/2016, INTIMO o COMITÊ FINANCEIRO ÚNICO DO PARTIDO PROGRESSISTA - PP/MT, para pagar o débito atualizado no valor de R$ 375.943,46 (trezentos e setenta e cinco mil, novecentos e quarenta e três reais e quarenta e seis centavos) no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Federais - CADIN e demais cominações legais, em consonância com o disposto no art. 54, § 3º da Resolução TSE nº 23.406 /2014 e art. 60, I, "b" da Resolução-TSE nº 23.546/2017, nos termos do r.despacho de fls. 633/640”, diz trecho extraído do despacho.

Outro Lado – A reportagem do oticias entrou em contato com o Diretório Estadual do PP/MT, mas até o fechamento da matéria ninguém atendeu os telefonemas.

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