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Política Segunda-feira, 03 de Junho de 2019, 11:00 - A | A

Segunda-feira, 03 de Junho de 2019, 11h:00 - A | A

em 15 dias

Justiça manda Meraldo Sá restituir valores pagos ilegalmente na Câmara de Acorizal

Lucione Nazareth/VG Notícias

Meraldo Sá

 Meraldo Sá

A juíza Celia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular, determinou que ex-secretário de Estado, Meraldo Figueiredo de Sá (PSD) pague no prazo de 15 dias o valor de R$ 3.971,07 mil por autorizar supostos pagamentos irregulares enquanto comandava a Câmara de Acorizal (a 59 km de Cuiabá). A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) que circula nesta segunda-feira (03.06).

Consta dos autos que Meraldo foi denunciado pelo Ministério Público Estadual (MPE) por ter efetuado pagamentos não relacionados às atividades do Poder Legislativo municipal, como valores referentes ao transporte escolar e por serviços de jardinagem e limpeza do prédio da Câmara.

No processo, testemunhas informaram à Justiça sobre a suposta prestação dos serviços e dos preços repassados a eles. Embora todos tenham admitido as assinaturas dos comprovantes de pagamento, ponderaram não se lembrar corretamente dos valores pagos.

Em junho de 2013, Meraldo foi condenado por ato de improbidade administrativa e devolução de R$ 3.685,38 mil, e teve seus direitos políticos suspensos pelo período de cinco anos, além de ficar proibido de contratar com o poder público ou receber incentivos fiscais direta ou indiretamente por cinco anos.

Em despacho publicado no DJE de hoje, a juíza Celia Regina Vidotti, mandou intimar a defesa de Meraldo para que ele restitua no prazo de 15 dias o valor R$ 3.971,07 mil (já atualizado até 16 abril deste ano) aos cofres públicos.

“Determino que o requerido seja novamente intimado, por meio de suas patronas, via DJe, para efetuar o pagamento do débito de R$ 3.971,07 (três mil, novecentos e setenta e um reais e sete centavos), atualizado até 16/04/2019, além das custas e despesas processuais, no prazo de quinze (15) dias, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre o referido valor e expedição de mandado de penhora, avaliação e demais atos expropriatórios, nos termos do art. 523, do CPC”, diz trecho extraído da decisão.

Na ação consta que o valor deve ser pago de forma parcelada por Meraldo, em parcelas mensais de R$ 1 mil.

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