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O juiz-membro do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), Antônio Veloso Peleja Júnior, determinou que o Diretório Estadual do PSB de Mato Grosso (PSB/MT) seja inserido no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Federais (CADIN), e a sua negativação junto ao SERASA pela não devolução de recursos ao Fundo Partidário.
De acordo com os autos, o TRE/MT reprovou em 2013 as contas do PSB/MT exercício de 2009, presidido na época pelo deputado federal Valternir Pereira (hoje no MDB), após ser detectada irregularidades como: apresentação de documentação sem habilidade para a comprovação das despesas com a aquisição de camisetas, bebidas e gelo e locação de toalhas e de caixa térmica; despesas com combustível sem a existência da contabilização de veículos; e ausência da apresentação de justificativas acerca da origem dos recursos recebidos do Partido da República (PR), no valor de R$ 30 mil.
Na época, a Coordenadoria de Controle Interno e Auditoria (CCIA) do Tribunal e a Procuradoria Regional Eleitoral emitiram, respectivamente, relatório e parecer, apontando que recursos oriundos do Fundo Partidário foram aplicados irregularmente pelo partido.
O relator das contas da legenda, o então juiz membro, Francisco Alexandre Ferreira Mendes Neto, apontou em seu voto que o PSB/MT tinha contratado serviços de buffet – para um almoço e jantar - e adquiriu 600 bolos, sendo que tais despesas foram pagas com recursos do Fundo Partidário, o que não é permitido pela Legislação Eleitoral.
“O recurso do Fundo Partidário deve ser usado para manutenção das sedes e serviços do partido; pagamento de pessoal; propaganda doutrinária e política; alistamento e campanhas eleitorais e criação e manutenção de fundação de pesquisa e de doutrinação e educação política. Trata-se de um rol taxativo que não pode ser alterado pelo partido”, disse o juiz ao proferir seu voto.
Francisco Mendes observou, ainda, que despesas com eventos, comemorações e festividades devem ser pagas com recursos próprios, não sendo possível o investimento de recursos públicos em seu pagamento.
Diante disso, reprovou as contas do PSB/MT exercício de 2009 e condenou a legenda a devolver R$ 6.725,00 aos cofres públicos, além da perda das cotas do Fundo Partidário, por um período de quatro meses.
Porém passado quase cinco anos da decisão, conforme despacho do juiz membro do TRE, Antônio Veloso Peleja Júnior (proferido na última segunda-feira), o partido não teria cumprido a determinação em relação a devolução dos recursos.
No despacho, o juiz eleitoral apontou que a União pediu a inclusão do partido CADIN e a sua negativação junto ao SERASA e expedição da respectiva certidão, para que possa leva-la ao Cartório de Títulos e Documentos de Cuiabá (cobrar judicialmente a agremiação partidária), pedidos estes que foram deferidos.
“Defiro in tofum os pedidos, determinando seja procedida à inscrição do Partido Socialista Brasileiro - PSB/MT no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Federais (CADIN), a sua negativação junto ao SERASA, bem como seja expedida certidão de teor da decisão para viabilizar o protesto da dívida pela Exequente, nos termos do artigo 517, §§1º e 2º, do CPC”, diz trecho extraído do despacho.
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