O desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ/MT), José Zuquim Nogueira, determinou o bloqueio de bens no valor de até R$ 27,7 milhões das contas do presidente da Assembleia Legislativa, deputado Eduardo Botelho (PSB), do deputado Mauro Savi, do ex-deputado Pedro Henry, entre outras pessoas e empresas, por suposto envolvimento no esquema de desvio de dinheiro no Departamento Estadual de Trânsito (Detran/MT).
O pedido de bloqueio é do Ministério Público Estadual (MPE) eles são acusados de participarem ou se beneficiarem de alguma forma no suposto esquema, que foi descoberto por meio da Operação Bereré, deflagrada pelo Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco) e pela Polícia Civil.
Segundo o MP, as provas até então produzidas nos trabalhos de investigação, revelam que o esquema criminoso operado pela suposta organização criminosa se pauta na prática de crime de falsidade de contratos e outros atos jurídicos a fim de dar ares de licitude à atividade, bem como na prática patente de lavagem de dinheiro de origem pública, que passa por uma série de transações destinada a apagar o rastro de sua origem, ocorridas entre o pagamento efetivado pelo Detran/MT à FDL - Serviços de Registro Cadastro, Informatização e Certificação de Documentos Ltda - atualmente EIG Mercados-, e a Santos Treinamento e Capacitação de Pessoal Ltda.
O Ministério Público apontou que o dinheiro desviado pela suposta organização criminosa, chega-se à soma astronômica de R$ 27.722.877,38 milhões, a princípio desviado no período compreendido entre os anos de 2009 a 2014.
Em decisão proferida em 16 de fevereiro, o desembargador José Zuquim Nogueira, acolheu o pedido de bloqueio dos bens dos envolvidos alegando que o MP trouxe nos autos elementos probatórios satisfatórios a concluir pelos indícios veementes de materialidade e aleatória dos delitos que envolvem as fases da “lavagem de dinheiro” por parte dos acusados.
Além disso, destaca Relatório Técnico 25/2017, no qual aponta uma “intensa movimentação financeira entre os investigados, no período entre 2009 e 2014, ou, seja, por mais de cinco anos”, sendo estes indícios são “suficientes a ensejar o deferimento do sequestro de valores, para garantir possível ressarcimento, em caso de condenação.
“DECRETO, com fundamento no artigo 4°, caput , da Lei n° 9.613/98, o sequestro de valores, a ser materializado através da ferramenta BACEN-JUD, até o limite de R$ 27.722.877,38 milhões nas contas.' bancárias informadas pelo Ministério Público, em nome de: l)Mauro Luiz Savi, 2) José Eduardo Botelho, 3)Pedro Henry Neto, 4) Marcelo da Costa e Silva, 5) Antônio Eduardo da Costa e Silva, 6) Claudemir Pereira dos Santos, 7) Dauton Luiz Santos Vasconcellos, 8) Roque Anildo Reinheimer, 9) Merison Marcos Amaro, 10) José Henrique Ferreira Gonçalves, 11) José Ferreira Gonçalves Neto, 12) Gladis Polia Reinheimer, 13) Janaina Pollà Reinhéimer, Juliana Polia Reinheimer, 15) DL - Serviços de Registro Cadastro, Informatização e Certificação de Documentos Ltda., atualmej1te EIG - Mercads, 16) Santos Treinamento e Capacitação de Pessoal Ltda e 17) União Transporte e Turismo Ltda”, diz trecho extraído da decisão.
Zuquim ainda determinou que o processo judicial permaneça em sigilo.
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