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Política Quinta-feira, 20 de Dezembro de 2018, 14:29 - A | A

Quinta-feira, 20 de Dezembro de 2018, 14h:29 - A | A

em 15 dias

Justiça intima Meraldo Sá a devolver dinheiro por pagamentos ilegais na Câmara de Acorizal

Lucione Nazareth/ VG Notícias

Meraldo Sá

Meraldo Figueiredo de Sá (PSD)

A juíza Celia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular, determinou que o ex-secretário de Estado, Meraldo Figueiredo de Sá (PSD), restitua aos cofres públicos o valor de R$ 3.685,38 mil, no prazo de 15 dias, por autorizar supostos pagamentos irregulares enquanto comandava a Câmara de Acorizal (a 59 km de Cuiabá).

Consta dos autos que Meraldo foi denunciado pelo Ministério Público Estadual (MPE) por ter efetuado pagamentos não relacionados às atividades do Poder Legislativo municipal, como valores referentes ao transporte escolar e por serviços de jardinagem e limpeza do prédio da Câmara.

No processo, testemunhas informaram à Justiça sobre a suposta prestação dos serviços e dos preços repassados a eles. Embora todos tenham admitido as assinaturas dos comprovantes de pagamento, ponderaram não se lembrar corretamente dos valores pagos.

Em junho de 2013, Meraldo foi condenado por ato de improbidade administrativa e devolução de R$ 3 mil, e teve seus direitos políticos suspensos pelo período de cinco anos, além de ficar proibido de contratar com o poder público ou receber incentivos fiscais direta ou indiretamente por cinco anos.

Em despacho proferido na última segunda-feira (17.12), Celia Regina Vidotti apontou que passados mais de 5 anos da decisão, Meraldo ainda não efetuou a devolução dos valores e diante disso determinou a sua notificação para quitação do débito.

“Assim, intime-se o requerido, por meio de seu advogado, via DJE para, no prazo de quinze (15) dias, pagar o valor total do débito de R$ 3.685,38 (três mil, seiscentos e oitenta e cinco reais e trinta e oito centavos), sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre o referido valor e expedição de mandado de penhora e avaliação, nos termos do art. 523, §1º, do Código de Processo Civil”, diz trecho extraído da decisão.

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