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Política Quinta-feira, 22 de Janeiro de 2015, 08:27 - A | A

Quinta-feira, 22 de Janeiro de 2015, 08h:27 - A | A

Justiça divulga termos do acordo de delação premiada de Alberto Youssef

Doleiro é apontado como chefe de esquema de propinas e lavagem de dinheiro

G1.com

Nesta quarta-feira (21), a Justiça Federal anexou os termos do acordo de delação premiada do doleiro Alberto Youssef. O acordo prevê que Youssef transfira para a União uma série de bens, entre imóveis, veículos e participações em empresas. Os bens foram alienados logo após a assinatura do acordo com o Ministério Público Federal. O documento ainda diz que Youssef ficará, no máximo, cinco anos preso e progressão diretamente para o regime aberto, sem passar pelo semiaberto.

O acordo foi assinado em troca de informações que podem levar à prisão de mais pessoas envolvidas nas investigações da Operação Lava Jato. Para o Ministério Público Federal, o doleiro é apontado como o chefe de um esquema de pagamentos de propinas e lavagem de dinheiro.

Segundo o documento, Youssef pode pegar de três a cinco anos de prisão, em regime fechado, se condenado em todas as ações que responde no âmbito da Lava Jato. O tempo será contado a partir da prisão dele, em março de 2014. Atualmente, ele permanece detido na Superintendência da Polícia Federal, em Curitiba. O acordo ainda prevê que ele terá direito a cela especial.

O acordo de delação foi homologado pelo ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal, em 19 de dezembro. Com a homologação, o ministro aprovou os termos do acordo feito pelo Ministério Público com Youssef na delação premiada, pela qual ele aponta delitos, nomes de envolvidos e como obter as provas em troca de uma possível redução da pena, caso o que falou seja comprovado. O ministro considerou que entre os denunciados, há "autoridades com prerrogativa de foro perante à Suprema Corte".

Agora, caberá ao Ministério Público fazer a separação do que será investigado futuramente pelo STF (instância máxima do Judiciário, que julga deputados, senadores e ministros); pelo Superior Tribunal de Justiça (onde governadores respondem a processos); e também pela Justiça Federal no Paraná (que julgará as pessoas sem o chamado foro privilegiado).

A delação de Youssef chegou ao gabinete de Teori Zavascki em 16 de dezembro e se juntou ao acordo do ex-diretor de Abastecimento da Petrobras Paulo Roberto Costa, que, segundo as investigações, operava os desvios de dinheiro nos contratos da estatal em favor de partidos políticos. A delação de Costa chegou ao STF em setembro e já havia sido homologada por Zavascki.

Condições

Para que o acordo de delação tenha validade, as provas apresentadas pelo doleiro precisam ter consistência. Assim, o MPF poderá promover novas ações contra os envolvidos em fraudes de lavagem de dinheiro ou o pagamento de propinas da Petrobras, como políticos e empresários.

Outro ponto que pode romper o acordo a veracidade das informações. Caso tenha mentido nas mais de 100 horas de depoimento que prestou, além de ficar sujeito ao total das penas dos processos, Youssef poderá pegar de um a quatro anos de prisão, pelo crime de imputar falsamente crimes contra outras pessoas que sejam inocentes.

O acordo prevê que Youssef não poderá cometer qualquer tipo de crime por um prazo de 10 anos, ficando sujeito a responder aos processos e às penas que lhe forem imputadas nos processos da Lava Jato. Após esse prazo, se ele cometer algum novo crime, ele também voltará a responder às ações da Lava Jato, mas só poderá receber penas por crimes que ainda não tenham prescrito.

Inquéritos e denúncias

Os pedidos de abertura de inquéritos (investigações) ou mesmo as denúncias (acusações) pela Procuradoria-Geral da República contra os políticos só deverão chegar ao STF a partir de fevereiro, após o recesso do Judiciário, que termina no dia 31 de janeiro.

Até lá, qualquer decisão mais urgente sobre esse ou qualquer outro caso, poderá ser tomada pelo presidente do Supremo, ministro Ricardo Lewandowski, ou pela vice-presidente, ministra Cármen Lúcia, que se revezarão no plantão durante o recesso. A abertura das investigações ou das denúncias (que leva à instauração de uma ação penal) também depende do STF.

Outros investigados na Operação Lava Jato – como ex-diretores da Petrobras, executivos e funcionários de empreiteiras e lobistas – já foram denunciados pelo Ministério Público Federal, tiveram a denúncia aceita pelo juiz federal Sérgio Moro e se tornaram réus de ações penais.

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