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Política Terça-feira, 09 de Maio de 2017, 16:56 - A | A

Terça-feira, 09 de Maio de 2017, 16h:56 - A | A

Operação Seven

Justiça determina bloqueio de R$ 14 milhões das contas de Silval e de ex-secretários de Estado

Lucione Nazareth/ VG Notícias

VG Notícias

Silval Barbosa

 

O juiz da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular, Luís Aparecido Bortolussi Júnior, determinou o bloqueio de bens do ex-governador Silval Barbosa (PMDB) e outras sete pessoas no valor total de R$ 14 milhões relacionado a suposto esquema fraudulento realizado na gestão peemedebista.

De acordo com o despacho do magistrado, o bloqueio de bens visa garantir recursos e meios de restituir os cofres públicos em caso de condenação dos réus na ação civil por ato de improbidade proposta pelo Ministério Público Estadual (MPE).

O bloqueio dos bens deverá recair sobre contas e bens (veículos e imóveis) Silval, dos ex-secretários de Estado, Pedro Nadaf e Arnaldo Alves de Souza Neto, o ex-secretário adjunto do Estado, José de Jesus Nunes Cordeiro, o servidor público Francisval Akerley da Costa, do procurador aposentado do Estado Francisco Gomes de Andrade Lima Filho - Chico Lima -, do empresário Filinto Corrêa da Costa, e do filho dele, João Celestino Corrêa da Costa Neto.

A ação contra o ex-governador e outros sete réus são oriundos da Operação Seven que investiga esquema fraudulento na ordem de R$ 7 milhões envolvendo a compra de um imóvel na região do Manso, entre os municípios de Nobres e Rosário Oeste, na gestão de Silval.

O Ministério Público Estadual (MPE) apontou que o Estado pagou em 2014 na ordem de R$ 4 milhões pela área de 727,00 hectares na região do Manso, pertencente na época ao empresário Filinto Corrêa da Costa. O MP aponta que foi pago R$ 9,6 mil por hectare, sendo que na época, o valor praticado era de R$ 5,5 mil, apontando assim um superfaturamento na venda das terras.

Importante destacar que também são réus no processo Cláudio Takayuki Shida, Wilson Gambogi Pinheiro Taques, Filinto Corrêa da Costa Júnior, José Esteves de Lacerda Filho, Marcel Souza de Cursi, Roberto Peregrino Morales, Marcos Amorim da Silva e Antônia Magna Batista da Rocha. No entanto, o bloqueio judicial não foi expedido a esses réus.

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