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Política Quinta-feira, 01 de Agosto de 2019, 10:17 - A | A

Quinta-feira, 01 de Agosto de 2019, 10h:17 - A | A

irregularidades no julgamento

Justiça detecta erro em votação e livra PR/MT de devolver R$ 430 mil à União

Lucione Nazareth/VG Notícias

VG Notícias

TRE/MT

 

O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/MT), acolheu Embargos de Declaração do Diretório Estadual do Partido da República (PR/MT), manteve a decisão que livrou a legenda devolver R$ 430 mil aos cofres do Tesouro Nacional por irregularidades em doações de campanha nas eleições de 2014.

Consta dos autos, que a Corte Eleitoral reprovou as contas do PR/MT exercício de 2014 após ter sido detectada diversas irregularidades, entre elas: ausência de canhotos dos recibos eleitorais e recibos eleitorais sem assinatura dos doadores.

Além disso, o PR/MT declarou ter doado a outros candidatos e partidos os montantes de R$ 50 mil, R$ 80 mil e R$ 300 mil, sem identificar o doador originário, ou seja, de onde recebeu os referidos recursos. "Na espécie, a falta de identificação dos doadores originários concerne a doações efetuadas aos candidatos Valtenir Luiz Pereira (R$ 50 mil) e Emanuel Pinheiro (R$ 80 mil), além da doação ao Diretório Regional do PT (R$ 300 mil), caracterizando os recursos utilizados como de origem não identificada, nos termos do artigo 29, § 1º, da Resolução nº 23.406/2014. Destarte, a irregularidade em comento enseja a desaprovação das contas, bem como a determinação de recolhimento da quantia de R$ 430 mil, haja vista a não identificação dos doadores originários”, apontou o relator das contas, o juiz-membro Rodrigo Roberto Curvo.

Também foram detectadas nas contas declarações de transferências, no total de R$ 250 mil, efetuadas a outros prestadores de contas e/ou diretórios regionais, mas não registradas por eles, em suas prestações de contas.

Diante disso, as contas do PR/MT foram desaprovadas pelo Pleno do TRE-MT que ainda condenou a legenda a devolver R$ 430 mil aos cofres do Tesouro Nacional, e suspensão do recebimento de novas cotas do Fundo Partidário por quatro meses.

A legenda ingressou com Embargos de Declaração alegando irregularidade na composição do Pleno da Corte Eleitoral no dia do julgamento do processo (22 de novembro de 2018) violou a Constituição Federal devida à presença de dois juízes federais. Segundo a defesa, a legislação prevê que os Tribunais Regionais Eleitorais serão compostos por dois desembargadores do Tribunal de Justiça, dois juízes de direito, um juiz federal e dois juristas.

Em sessão plenária, realizado no último dia 23, a Corte Eleitoral acolheu o pedido do partido, mantendo a decisão que livrou a legenda de devolver R$ 430 mil a União.

“Por unanimidade, em ACOLHER os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, para reconhecer a nulidade do Acórdão n.º 27026”, diz trecho extraído do acórdão.

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