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Política Quinta-feira, 15 de Agosto de 2013, 14:12 - A | A

Quinta-feira, 15 de Agosto de 2013, 14h:12 - A | A

Justiça condena Pagot por fraude em licitação; Ex-diretor do Dnit perde direitos políticos e compromete planos para 2014

por Lucione Nazareth/VG Notícias

A justiça de Mato Grosso condenou o ex-diretor-geral do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), Luiz Antônio Pagot, por improbidade administrativa, por fraudar licitação na época em que era secretário de Transporte de Mato Grosso, em 2004.

Além de Pagot, foram condenados Afonso Dalberto, Alfredo Nunes Neto, Luciano de Oliveira Nunes e a empresa A.N.N. Construções e Incorporações Ltda. A condenação partiu do juiz Alex Nunes de Figueiredo, da Vara Especializada de Ação Cível Pública e Popular, e foi proferida em 12 de agosto.

Em sua decisão, o magistrado determinou a perda dos direitos políticos dos réus pelo prazo de oito anos, a perda da função pública e também os proibiu de contratar com o Poder Público ou receber benefícios, incentivos fiscais ou creditícios, pelo prazo de cinco anos.

Pagot e os demais réus são acusados pelo Ministério Público Estadual de fraudar a licitação para a Tomada de Preço nº 151/2004, para construção de um Posto da Polícia Rodoviária Estadual, na Rodovia Emanuel Pinheiro. “Constata-se dos autos que a tomada de preços n.º 151/2004 fora realizada de forma meramente teatral, pois a empresa ANN já havia sagrado-se vencedora” diz trecho do despacho.

Segundo a denúncia, existia um “esquema” entre os réus visando fraudar o processo licitatório em questão para beneficiar a pessoa jurídica A.N.N. Construções e Incorporação Ltda.

“Todos os documentos foram elaborados de forma fraudulenta, as datas assinaladas no processo licitatório não deixam margem para dúvidas, a obra foi iniciada bem antes do resultado da licitação”, diz trecho do processo.

Conforme o processo, a obra foi realizada em 12 dias, sendo que pelo porte da obra – com extensão de 248,64 m², não teria como ser executada neste prazo. Outro ponto questionado no período da execução da obra é de que ela ocorreu no fim do ano, perto das festividades de fim de ano, ou seja, os operários não teriam trabalhado durante o natal e o ano novo.

“A obra não foi executada nesse período 12 dias corridos. O prazo técnico para execução seria de 120 dias, porém com inclusão de turnos especiais poderia reduzir para até 60 dias”, diz perícia de engenharia civil requisitada pelo Ministério Público.

Alguns operários que trabalharam na obra relataram à justiça que trabalharam no local por um período de três meses. No entanto, as informações apresentaram controversas, sendo que o funcionário Afonso Dalberto assumiu que a terraplanagem foi feita antes da empresa A.N.N. começar as obras, já o engenheiro Alfredo Nunes Neto, responsável pela obra, alega que “começou a obra do zero”.

O processo mostra ainda, a omissão por parte da assessoria jurídica antiga da Secretaria de Estado de Infraestrutura (Sinfra-MT).

Devido à condenação que acarretou na perda dos direitos políticos, a situação política de Luiz Antônio Pagot pode se complicar, já que ele deseja concorrer em 2014, a uma vaga na Assembleia Legislativa. Porém, Pagot pode recorrer da decisão.

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