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O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/MT), negou Embargos de Declaração do Diretório Estadual do Partido da República (PR/MT) e livrou a legenda de devolver R$ 430 mil aos cofres do Tesouro Nacional por irregularidades em doações de campanha nas eleições de 2014.
Consta dos autos, que a Corte Eleitoral reprovou as contas do PR/MT exercício de 2014 após ter sido detectada diversas irregularidades, entre elas: ausência de canhotos dos recibos eleitorais e recibos eleitorais sem assinatura dos doadores.
Além disso, o PR/MT declarou ter doado a outros candidatos e partidos os montantes de R$ 50 mil, R$ 80 mil e R$ 300 mil, sem identificar o doador originário, ou seja, de onde recebeu os referidos recursos. "Na espécie, a falta de identificação dos doadores originários concerne a doações efetuadas aos candidatos Valtenir Luiz Pereira (R$ 50 mil) e Emanuel Pinheiro (R$ 80 mil), além da doação ao Diretório Regional do PT (R$ 300 mil), caracterizando os recursos utilizados como de origem não identificada, nos termos do artigo 29, § 1º, da Resolução nº 23.406/2014. Destarte, a irregularidade em comento enseja a desaprovação das contas, bem como a determinação de recolhimento da quantia de R$ 430 mil, haja vista a não identificação dos doadores originários”, apontou o relator das contas, o juiz-membro Rodrigo Roberto Curvo.
Também foram detectadas nas contas declarações de transferências, no total de R$ 250 mil, efetuadas a outros prestadores de contas e/ou diretórios regionais, mas não registradas por eles, em suas prestações de contas.
Diante disso, as contas do PR/MT foram desaprovadas pelo Pleno do TRE-MT que ainda condenou a legenda a devolver R$ 430 mil aos cofres do Tesouro Nacional, e suspensão do recebimento de novas cotas do Fundo Partidário por quatro meses.
A legenda ingressou com Embargos de Declaração alegando não existir irregularidade na prestação de contas, como também regularidade nas doações eleitorais realizado nas eleições de 2014.
Em sessão plenária, realizado no último dia 22, a Corte Eleitoral acolheu em partes o pedido do partido livrando a legenda de devolver R$ 430 mil a União, mas manteve a suspensão de recebimento de novas cotas do Fundo Partidário.
“Por unanimidade, o Pleno acolheu os embargos para o fim único de corrigir erro material no aresto e aclarar que, no julgamento originário, foi excluída a obrigatoriedade de devolução da importância de R$ 430.000,00 (quatrocentos e trinta mil reais). 2 - Por maioria, o Pleno negou efeitos infringentes (modificativos) aos declaratórios e, assim, manteve a sanção aplicada de suspensão do repasse de cotas do fundo partidário por 04 (quatro) meses”, diz trecho extraído do acórdão.
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