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Política Domingo, 08 de Setembro de 2024, 17:30 - A | A

Domingo, 08 de Setembro de 2024, 17h:30 - A | A

Em Mato Grosso

Júlio propõe que parte da compensação para exploração mineral seja usada para criar polos joalheiros

O projeto prevê a criação de um polo em Cuiabá, uma região do Peixoto de Azevedo e outro em Aripuanã

Adriana Assunção/VGN

O deputado estadual Júlio Campos (União) propôs a destinação dos recursos advindos da cota-parte da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM) para incentivar a implementação de diversos polos joalheiros nas áreas de produção mineral em Mato Grosso.

O projeto que prevê a implementação e desenvolvimento de polos joalheiros, em Mato Grosso foi apresentado na sessão dessa quarta-feira (04.09) da Assembleia Legislativa (AL/MT).

“Mato Grosso é um dos grandes produtores de ouro do Brasil, perdemos por pouca coisa para o Pará e nós não temos nenhuma indústria, joalheria aqui no Estado, de joias. Com este projeto nosso, vamos ter fundos destinados à criação de escola, para formar jovens que vão trabalhar como joalheiros. Um polo em Cuiabá, uma região do Peixoto de Azevedo, outro em Aripuanã, onde também tem grandes minérios.”

Segundo o projeto, da receita cabível ao Estado de Mato Grosso, oriundo dos recursos da CFEM, fica destinado, no mínimo, o percentual de 10% para atender o desenvolvimento científico e tecnológico da atividade mineral sustentável, no âmbito do território mato-grossense.

Também fica assegurado 10% a ser destinado à associação sem fins lucrativos vinculada à atividade mineral, assim como micro e pequena empresa inovadora ou de base tecnológica que possam viabilizar, implementar, manter e operacionalizar mecanismos físicos e digitais de rastreabilidade e certificação da cadeia de valor do ouro e outras substâncias minerais destinadas à indústria joalheira.

O projeto designa à Companhia Mato-Grossense de Mineração – METAMAT a responsabilidade de definir, em regulamento, as regras e procedimentos necessários para selecionar mecanismo de convênio. “Fica o Chefe do Poder Executivo Estadual autorizado a promover os ajustes orçamentários necessários à implementação”, cita trecho da norma.

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