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Política Sexta-feira, 13 de Dezembro de 2024, 17:30 - A | A

Sexta-feira, 13 de Dezembro de 2024, 17h:30 - A | A

Mato Grosso

Prefeito de cidade de MT cria verba indenizatória de R$ 6 mil

A Verba Indenizatória (VI) mensal do prefeito fica fixada no valor de R$ 6.380,85 mil e do vice no valor de R$ 2.977,73 mil

Adriana Assunção/VGN

O prefeito de Nortelândia (a 254 km de Cuiabá), Jossimar José Fernandes (PP), sancionou a Lei nº 798/2024, que institui a verba indenizatória para os cargos de prefeito e vice-prefeito do município. Conforme a norma, a Verba Indenizatória (VI) mensal do prefeito fica fixada no valor de R$ 6.380,85 mil e do vice no valor de R$ 2.977,73 mil.

A lei publicada no Diário Oficial de Contas do Tribunal de Contas de Mato Grosso (DOC/TCE-MT), que circula nessa quinta-feira (12.12) será válida a partir de 1º de janeiro de 2025, ou seja, beneficiará o prefeito eleito Mariano Gomes (União) e seu vice Rubilan (União).

“A verba indenizatória estipulada serve de compensação ao não recebimento de adiantamentos, manutenção de transporte, em caso de uso de veículo próprio, dentre outras despesas inerentes ao exercício do cargo em viagens dentro do Estado e não cobertas por diárias”, cita trecho da lei.

Consta ainda da lei que, para as viagens fora do Estado, o ente Público custeará as despesas de transporte e hospedagem. “A verba de que trata o caput será paga ao final de cada mês, juntamente com o subsídio do Prefeito e Vice-Prefeito do Município que estejam em efetivo exercício do cargo, e sobre ela não incidirá qualquer tipo de imposto e nem será base de cálculo para aferição de gastos com pessoal.”

A VI não será paga durante o período de gozo de férias; durante a Licença Maternidade ou Paternidade; e durante o período de afastamento do cargo e/ou função.

“A verba indenizatória não cobrirá gastos de terceiros, bem como não incorporará definitivamente na remuneração do Agente Político. A verba indenizatória recebida indevidamente, deverá ser restituída ao Erário mediante a emissão de guia de recolhimento emitida pelo Departamento de Arrecadação do Município.”

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