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Política Terça-feira, 13 de Março de 2018, 08:50 - A | A

Terça-feira, 13 de Março de 2018, 08h:50 - A | A

Justiça Eleitoral

Juíza reprova contas de campanha de Julier e manda devolver mais de R$ 100 mil por não comprovar gastos

Lucione Nazareth/ VG Notícias

Reprodução

Julier

 

A juíza da 51ª Zona Eleitoral de Cuiabá, Gabriela Carina Knaul de Albuquerque e Silva, reprovou nessa segunda-feira (12.03) as contas de campanha do ex-juiz federal Julier Sebastião (PDT), que concorreu à Prefeitura de Cuiabá, nas eleições de 2016, e determinou a devolução de mais de R$ 101 mil ao Fundo Partidário por não comprovar gastos.

De acordo com a decisão, na prestação de contas do pedetista foram detectadas algumas inconsistências na apresentação de documentos, como: recibos eleitorais referente a doações financeiras recebidas, como de geladeira, notebooks e aparelho de celular; transferências diretas a outros prestadores de contas, mas não registradas pelos beneficiários, também não foi possível conferir os dados relativos às transferências diretas efetuadas a outros prestadores de contas.

Segundo o documento, o ex-magistrado deixou de apresentar documentação exigida referente à dívida de campanha no montante de R$ 33.440,36 mil. A dívida seria relacionada a despesas com publicidade por materiais impressos e água.

Consta nos autos que a Direção Nacional do PDT doou R$ 100 mil para a campanha de Julier. Porém, o dinheiro teria sido depositado na conta corrente do pedetista, cuja fonte foi de “Outros Recursos”, sendo que o correto seria por meio da “Fundo Partidário”.

Além disso, não foi detectado documento que comprovasse o gasto de R$ 1.430,00 mil com veículos, cujo recurso foi oriundo do Fundo Partidário.

“Julgo desaprovadas as contas prestadas pelo candidato a prefeito Julier Sebastião da Silva, bem como pela candidata a vice-prefeita, Juscimaria Ribeiro Da Cruz, relativas às Eleições de 2016, em Cuiabá/MT. Consequentemente, determino a devolução do valor de R$ 101.430,00 ao Tesouro Nacional, relativo a despesas realizadas com recursos do Fundo Partidário sem comprovação”, diz trecho extraído da decisão.

Conforme a decisão, Julier tem cinco dias, após o trânsito em julgado, para devolver o recurso “sob pena de remessa dos autos à representação estadual ou municipal da Advocacia-Geral da União para fins de cobrança”.

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