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Política Sábado, 27 de Janeiro de 2018, 08:00 - A | A

Sábado, 27 de Janeiro de 2018, 08h:00 - A | A

Máfia do Fisco

Juíza marca para março audiência com ex-servidores acusados de cobrar propina de empresários

Rojane Marta/VG Notícias

A juíza da  Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular da Capital, Celia Regina Vidotti, marcou para 20 de março de 2018, às 14h30min, a audiência instrutória em continuação, com ex-servidores da Secretaria Estadual de Fazenda (Sefaz/MT), acusados de cobrar propina para ajudar empresários a receberem benefícios fiscais e sonegarem tributos milionários, ocasionando prejuízo ao fisco estadual de aproximadamente R$15.607.079,17. O caso ficou conhecido como "Máfia do Fisco".

“Designo o dia 20/03/2018, às 14h30min, para audiência instrutória em continuação. Intimem-se as testemunhas faltantes, arroladas pelo representante do Ministério Público, conforme requerido, a exceção da testemunha Luís Olavo Sabino dos Santos, que já foi ouvida. As testemunhas arroladas pelos requeridos, a exceção dos funcionários públicos, deverão ser intimados na forma do art. 455, §§ 1º, 2º e 3º, do CPC” diz despacho proferido pela magistrada.

A Ação Civil Pública por atos de Improbidade Administrativa, com pedido de Ressarcimento de Danos ao erário, foi proposta pelo Ministério Público Estadual em face de Leda Regina de Moraes Rodrigues, Antônio Garcia Ourives, Ivan Pires Modesto, Eliete Maria Dias Ferreira Modesto, Jairo Carlos de Oliveira, Carlos Marino Soares da Silva, Walter Cesar de Mattos, Luiz Carlos Pires, Espolio de Pedro Correa Filho, representado pela inventariante Dilma Izabel Dutra Correa, Jair de Oliveira Lima, Frigorífico Vale do Guaporé S/A, Frigorífico Guaporé Indústria e Comércio de Carnes Ltda, Industria e Comércio de Carnes Portal do Vale Ltda, sendo as pessoas jurídicas representadas pelo espolio de Pedro Correa Filho.

Segundo consta dos autos, o MPE alega que em 11/08/1999, agentes do Posto Fiscal Flávio Gomes apreenderam documentos fiscais supostamente emitidos pela empresa Frigominas Indústria e Comercio de Frios, com sede em Cacoal/RO, os quais apresentavam carimbos falsos que atestavam a passagem do produto pelo Posto Fiscal XII de Outubro, que fica na divisa entre os Estados de Mato Grosso e Rondônia. Na época, foi instaurado inquérito policial e durante as investigações, descobriu-se que a mercadoria que estava sendo transportada com as notas falsas - carne resfriada - na verdade, foi carregada na cidade de Pontes e Lacerda, na sede do Frigorífico Vale do Guaporé S/A.

O MPE aduz que por meio do Inquérito Civil apurou-se além da fraude em relação ao Estado de origem da mercadoria e dos carimbos falsos, também ocorriam outras fraudes destinadas a sonegação de tributos pelo Frigorífico Vale do Guaporé S/A, que utilizava empresas de fachada – Industria e Comercio de Carnes Vale do Guaporé Ltda.; Guaporé Industria e Comercio de Carnes Ltda,; Industria e Comercio de Carnes Portal do Vale Ltda.– todas sediadas no mesmo endereço, para obter irregularmente o Regime Especial de Recolhimento de ICMS e fraudar o fisco, omitindo operações de saída interestaduais de maneira mais eficaz, sem se mostrar diretamente.

Na concessão irregular do Regime Especial, também concorreram servidores públicos fazendários.

O conselheiro afastado do Tribunal de Contas (TCE/MT), Valter Abano, será uma das testemunhas que serão ouvidas. Em despacho, proferido em 17 de janeiro de 2018, a juíza também requereu a intimação de Walter Cesar, para, no prazo de cinco dias, informar o endereço onde Valter Albano poderá ser intimado.

Todos os acusados, bem como o procurador do Estado e o representante do Ministério Público foram intimados da audiência.

“Proceda-se ao cadastro de todas as testemunhas arroladas pelas partes no sistema Apolo, bem como atualize o cadastro dos advogados dos requeridos. Reapensem-se os volumes 30 e 31. Certifique a sra. Gestora se foi encaminhado o registro audiovisual do depoimento das testemunhas ouvidas pelo Juízo da Comarca de Pontes e Lacerda (fl. 6.899). Em caso positivo, junte-se cópia da mídia aos autos. Em caso negativo, oficie-se ao Juízo, solicitando que seja encaminhada cópia do referido registro. Às providências” diz despacho.

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