A juíza Celia Regina Vidotti, da Vara Especializada Ação Civil Pública e Ação Popular, mandou penhorar o faturamento dos livros escritos pelo ex-presidente da Câmara de Cuiabá, João Emanuel Moreira Lima. A decisão é da última segunda-feira (30.09).
Consta da ação, que João Emanuel foi condenado por ato de improbidade administrativa e a inelegibilidade em 2015, sendo arbitrado uma multa de R$ 427.855,36 mil (a qual seria revertida para o Pronto-Socorro de Cuiabá), ligada a Operação Aprendiz. O valor foi atualizado e está em R$ 531.626,93 mil.
Devido à falta de pagamento, foi estabelecida a penhora online, via Bacenjud (sistema que interliga Justiça e Banco Central), acrescida de multa de 10%, porém, nenhum valor foi localizado nas contas do ex-parlamentar.
Na ação, o Ministério Público Estadual (MPE) requereu a penhora de faturamento dos livros lançados por João Emanuel desde que deixou a cadeia em fevereiro deste ano, quando passou do regime fechado para o semiaberto. Ao todo ele já teria lançado dois livros, escritos quando ainda estava na prisão.
Em sua decisão, a juíza Celia Regina Vidotti afirmou que a penhora sobre o faturamento dos livros é possível, especialmente quando não houve êxito na penhora de dinheiro e não foram localizados outros bens do ex-presidente da Câmara.
“O requerido não fez, até o momento, o mínimo de esforço para adimplir a obrigação que lhe foi imposta, cabendo a este a indicação, de outras formas mais eficazes e menos onerosas para o prosseguimento da execução”, diz trecho da decisão.
Além disso, a magistrada destacou que eventuais dificuldades financeiras que João Emanuel venha a enfrentar, ainda que verídicas, não o isenta da responsabilidade pelo pagamento de seus débitos.
“Assim, defiro o pedido ministerial, para determinar a penhora sobre os créditos decorrentes da venda dos livros por ele escritos, devendo o valor ser depositado em conta judicial vinculada a este feito”, cita outro trecho da decisão, que manda intimar uma livraria da Capital para transferir todo o crédito que apurar em favor do ex-vereador decorrente da venda dos livros por ele escritos.
A juíza ainda determinou expedição de novo mandado para que seja tentada nova penhora, em relação aos bens móveis penhoráveis que guarneçam a residência e os de uso comum do ex-parlamentar, como joias e os relógios.
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