O juiz substituto da Propaganda Eleitoral, Mário Roberto Kono de Oliveira, concedeu liminar para determinar que o Facebook, em até 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, exclua quatro postagens patrocinadas da página administrada pelo físico e ambientalista Delcio Rodrigues, que veiculam notícias antigas relacionadas ao deputado e candidato a senador da República, Nilson Leitão (PSDB).
O candidato tucano ingressou com Representação alegando que as reportagens compartilhadas pela página de Rodrigues seriam falsas por serem antigas. Leitão argumenta que o ambientalista usou do “fake news” para realizar propaganda eleitoral negativa contra ele (Nilson).
Na denúncia, Nilson citou que na página de Delcio Rodrigues consta, em 13 de agosto deste ano, uma matéria com link de um site da Capital no qual tem o seguinte título: “STF mantém denúncia de corrupção contra deputado Nilson Leitão”, porém, ao abrir a referida URL não aparece qualquer notícia no citado veículo de comunicação.
Além da retirada dos posts pelo próprio Facebook, o candidato tucano pediu a aplicação de uma multa de R$ 30 mil contra o administrador.
Ao analisar o caso, o juiz Mário de Oliveira concedeu a liminar por entender que o caráter negativo das publicações é justamente a veiculação de um fato antigo durante período eleitoral com o objetivo de “fazer incutir na mentalidade do eleitorado que se trata de matéria hodierna”.
O magistrado também destacou o fato de o link ter sido patrocinado na rede social, ato proibido a “qualquer pessoa”. “A contrário sensu, percebe-se que no impulsionamento pago o conteúdo não pode denegrir, desqualificar a imagem do pretenso candidato”, diz trecho extraído da decisão.
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